28 de abril de 2014

A publicidade infantil deve ser proibida?

A aprovação neste mês de uma resolução que considera abusiva a publicidade infantil, emitida pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), deu início a um verdadeiro cabo de guerra envolvendo ONGs de defesa dos direitos das crianças e setores interessados na continuidade das propagandas dirigidas a esse público.

A resolução do órgão, ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, abrange anúncios com linguagem, trilhas sonoras e distribuição de brindes de apelo ao público infantil em anúncios em mídias como TV, sites, rádio, revista e jornal, assim como propagandas em embalagens e merchandising.

Ficam de fora, segundo a resolução, campanhas de utilidade pública referentes “a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social”.

Ainda há dúvidas, porém, sobre como será a aplicação prática da resolução. E associações de anunciantes, emissoras, revistas e de empresas de licenciamento e fabricantes de produtos infantis criticam a medida e dizem não reconhecer a legitimidade constitucional do Conanda para legislar sobre publicidade e para impor a resolução tanto às famílias quanto ao mercado publicitário.

O debate sobre a validade da resolução também envolve a questão de como serão aplicadas punições, o que torna a questão ainda mais complicada e intensifica a disputa jurídica sobre ela.

‘Compre’ e ‘consuma’

Em nota conjunta, as associações de anunciantes, radiodifusores, emissoras de rádio e televisão e Associação Nacional de Jornais disseram reconhecer “o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso, como o único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial”.

O grupo defende ainda que a autorregulamentação policiada pelo chamado Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) já seria uma forma de controlar e evitar abusos.

O próprio Conar diz que o código da entidade “proíbe o apelo imperativo de consumo infantil e propõe que os anúncios devam refletir cuidados especiais em relação à segurança”.

O Conar é contra a resolução do Conanda, e diz que “a mão pesada do Estado é uma afronta à liberdade de expressão e vilipendia o direito de cada família brasileira criar seus filhos da maneira que achar correta”.

A Abrinq (Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos) também emitiu nota dizendo que a medida “tira da criança o direito do acesso à informação”.

Já a Associação Brasileira de Licenciamento (Abral), que representa empresas que realizam o licenciamento de produtos que usam imagens de personagens infantis, afirmou que o setor precisa “unir forças e atuar conjuntamente para defender nossos interesses”.

Por outro lado, pais envolvidos no combate ao consumismo infantil comemoraram a medida, destacando o que acreditam ser a influência negativa da publicidade.

“É absolutamente positivo e um passo largo em direção à regulamentação”, diz à BBC Brasil Anne Rammi, criadora do portal de conteúdo materno Mamatraca e mãe de duas crianças, de dois e quatro anos.

Ela se diz incomodada com a publicidade voltada ao público infantil, mesmo para crianças que, como seus filhos, não veem TV aberta ou a cabo.

“Mesmo sem TV, eles estão expostos o tempo todo a produtos licenciados, inclusive em embalagens de alimentos. Como explicar para uma criança de quatro anos que a salsicha que tem (um personagem infantil) na embalagem não é um produto legal? Tudo é voltado ao ‘compre’, ‘consuma’, e não é justo que nossa vida seja falar ‘não’ a isso o dia inteiro.”

Rammi participará neste final de semana de um fórum da Rede Brasileira de Infância e Consumo, que debaterá a resolução.

“Em outros países, já começam a articular alternativas, de forma que anúncios sejam voltados apenas para o público (adulto) que tem discernimento.”

O que diz o Conanda

A resolução 163, publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril, considera “abusiva a prática de direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo, de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos”:

O publicitário Renato Kaufmann, pai de uma menina de 5 anos, acha que a questão cria dilemas para emissoras dedicadas ao público infantil – muito dependentes de receitas publicitárias –, mas avalia que o objetivo da resolução do Conanda é “acertado”.

“Como publicitário, entendo a necessidade de mercado, e me preocupa até que ponto o Estado brasileiro vai agir como babá. Isso abre precedentes (na interferência sobre) liberdades individuais”, diz.

“Mas como pai, não acho necessários (os anúncios voltados ao público infantil); a criança não tem de ser apresentada a opções de consumo dessa forma, feitas com o objetivo de causar desejo e ansiedade pelas coisas que ela não pode ter.”

Embate moral e jurídico

Para Pedro Affonso Hartung, advogado da ONG Instituto Alana e conselheiro do Conanda, a divulgação da resolução “foi um passo histórico no sentido de por fim aos abusos gerados na hora em que você direciona publicidade para o público infantil, se utilizando as vulnerabilidades das crianças.”

O advogado defende que anúncios para crianças são injustos pois inflamam um sentimento consumista e tiram proveito de alguém que ainda está em desenvolvimento, portanto ainda não tem senso crítico formado para conseguir perceber o caráter persuasivo da publicidade.

“O Conanda fiscaliza com os olhos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explica Hartung. “E a resolução agora define mais especificamente o que já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor de uma maneira mais geral.”

Segundo o advogado, a resolução em si não apresenta as sanções, mas já está implícito que as punições serão justamente as previstas no Código.

No entanto, para a advogada Fernanda Kac, do escritório Fialdini Einsfeld, o fato de não ser explícita pode dificultar a aplicação da resolução: “O problema da resolução é que ela não traz uma penalidade vinculada.”

Para Fernanda, em vez de uma ferramenta para tentar lhe ajudar determinar uma punição, a resolução pode ser encarada por um juiz como um novo problema, o de não poder aplicar uma pena sem indicação expressa, o que pode dificultar outros trâmites.

Para muitos analistas, a disputa jurídica sobre o tema deve fazer com que o desfecho do embate ocorra somente após o julgamento dos primeiros casos relacionados à publicidade direcionada para crianças.

Informações e Fotos: BBC Brasil, em São Paulo

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