16 de julho de 2015

Acolhimento Institucional pós-ECA, por Juliana Feres Bicudo, da Assistência e Promoção Social Exército de Salvação

acolhimento instuconalA elaboração do ECA representou uma mudança de paradigma no tratamento dado às crianças e adolescentes no Brasil, com foco nos seus direitos e proteção. A antiga lógica punitiva provinda do Código de Menores de 1979, antes focado no caso de crianças e adolescentes em situações consideradas irregulares (abandono ou infração), foi substituída por uma abordagem baseada no princípio da proteção integral de todas as crianças e adolescentes, independentemente da sua situação de vida.

O ECA veio suprir essa carência na legislação brasileira, reforçando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 que determina a garantia dos direitos das crianças e adolescentes pela família, Estado e sociedade. Com o Estatuto, passa-se a pensar a criança e o adolescente como seres completos, atores de sua história, que merecem ser ouvidos e respeitados e, ao mesmo tempo, necessitam de proteção.

O Exército de Salvação atua no Brasil desde 1922, sendo um dos focos de seu trabalho social a proteção à infância. Em 1990, quando o ECA entrou em vigor, o Exército de Salvação contava com nove abrigos para crianças e adolescentes que se encontravam com vínculos familiares cortados ou em outras situações de risco. O artigo 94 do ECA estabelece as obrigações das entidades de atendimento para com os abrigados, dentre as quais a conformidade das instalações físicas para o acolhimento de crianças e adolescentes. O Exército de Salvação realizava, ainda anteriormente ao ECA, um trabalho de vanguarda em  alguns dos abrigos.  Dos nove abrigos, quatro deles funcionavam como casas-lares, contando com uma mãe social para grupos pequenos de 10 ou 11 crianças. O advento do ECA impulsionou uma reflexão sobre o trabalho de acolhimento institucional em geral dentro do Exército de Salvação.

Além das casas-lares, nas cidades de Paranaguá, Pelotas, Suzano e Prudente de Morais, os abrigos existentes em outras localidades do Exército de Salvação ainda constituíam-se de extensos pavilhões, onde grande número de crianças e adolescentes conviviam, o que dificultava uma atenção afetiva e de proximidade com cada abrigado. Tal modelo caiu então em desuso e abrigos com um menor número de atendidos e com estrutura física mais similar à de uma casa foram incentivados.

Nesse movimento de readequação, o serviço de alguns abrigos foi redirecionado. As unidades sociais onde se baseavam continuaram a existir, porém sob outro formato. Em alguns casos, passamos a trabalhar com educação infantil, a partir de creches, e em outros, passou-se ao que hoje chamamos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), uma medida de proteção integral estabelecida pelo ECA em casos de ameaças e violações aos direitos das crianças e adolescentes.

As entidades de acolhimento institucional passaram a ter uma função temporária e excepcional, com o intuito primeiro de fortalecer e restabelecer os vínculos familiares da criança ou adolescente. Segundo o Art. 92 do ECA, os programas de acolhimento familiar ou institucional devem preservar vínculos familiares e promover a reintegração familiar, e a integração em família substituta deve ocorrer somente quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa. A mudança de perspectiva quanto ao acolhimento institucional surgiu dentro de uma lógica preventiva, a fim de evitar a saída das crianças e adolescentes da casa da família de origem, nuclear ou extensa. Uma das inovações do ECA quanto à forma de se praticar a assistência social no Brasil foi a de incentivar a promoção de atividades de apoio à criança e ao adolescente sem torná-los dependentes da instituição.

Atualmente, o Exército de Salvação ainda mantém uma casa de acolhimento para crianças em Curitiba, que surgiu após o ECA e em conformidade com o mesmo. No entanto, nosso foco de atuação foi se alterando com o passar do tempo, apesar da demanda por acolhimento institucional ainda existir. Atualmente, o Exército de Salvação mantém programas de apoio à família, educação, Capacitação profissional e Centros de Convivência e Fortalecimento de vínculos familiares para crianças, adolescentes e jovens além de auxiliar as famílias a obterem benefícios sociais e saírem de situações de vulnerabilidade econômica e social. Nossa função é a de prevenção, proteção e auxílio na busca pela autonomia das crianças, adolescentes e suas famílias, para que, munidos de seus direitos e deveres, sejam protagonistas de sua própria história.

Juliana Feres Bicudo, da Assistência e Promoção Social Exército de Salvação

 

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