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Essa carta foi construída coletivamente pelas organizações parceiras da Rede Nacional Primeira Infância e engloba 7 ações prioritárias para que as candidaturas se comprometam na formação de um mandato orientado para a garantia dos direitos das crianças.

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A organização é integrante da Rede Nacional Primeira Infância?

Agora você deve selecionar os municípios para os quais deseja apresentar a Carta Compromisso. Comece pelo Estado para ter acesso às cidades e faça sua seleção.

Agora você deve selecionar os municípios para os quais deseja apresentar a Carta Compromisso. Comece pelo Estado para ter acesso às cidades e faça sua seleção.

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    • PSD
    • PATRIOTA
    • PROS
    • SOLIDARIEDADE
    • NOVO
    • REDE
    • PMB
    • UP

Selecione o estado e o município onde o/a candidato/a à prefeitura que assinará a Carta Compromisso está concorrendo à eleição:

  • Selecione o estado
    • Acre
    • Alagoas
    • Amazonas
    • Amapá
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Espí­rito Santo
    • Goiás
    • Maranhão
    • Minas Gerais
    • Mato Grosso do Sul
    • Mato Grosso
    • Pará
    • Paraíba
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Paraná
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rondônia
    • Roraima
    • Rio Grande do Sul
    • Santa Catarina
    • Sergipe
    • São Paulo
    • Tocantins

Como você ficou sabendo da campanha?

  • Selecione
    • Pelo grupo de e-mails da RNPI
    • Pelo Facebook
    • Pelo site da RNPI
    • Através de uma Rede Estadual Primeira Infância
    • Através de uma organização
    • Outro

Conheça a carta e assine o termo de compromisso

Prezado(a) Candidato(a),

Candidatar-se à Prefeitura é um privilégio com deveres. Nas próximas eleições os eleitores estarão mais mobilizados e atentos à importância do próprio voto, por isso elas serão diferentes de todas as anteriores.

Nossos calorosos cumprimentos por sua iniciativa de concorrer à Prefeitura, certamente pelo desejo de promover o desenvolvimento do seu município. Para que sua gestão tenha um impacto social profundo, sugerimos que coloque as crianças como tema central de sua agenda, implementando e monitorando o Plano Municipal pela Primeira Infância.

Sabemos que o processo de desenvolvimento se consolida em cinco dimensões, que se complementam em sinergia: econômica, social, política, cultural e ambiental. Diante das demais decisões que terão de ser diariamente tomadas na gestão municipal, gostaríamos de ressaltar a importância das crianças e adolescentes, que são cidadãos e sujeitos de direitos. A prioridade absoluta às crianças e adolescentes é um direito inalienável, previsto na Constituição Federal em seu artigo 227. Esse direito foi reforçado pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº13.257/2016) que complementa conquistas do Estatuto da Criança e do Adolescente, e honra compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

Na primeira infância, período até os seis anos de idade, as crianças passam por um acelerado processo de desenvolvimento em que adquirem as bases das estruturas afetivas, sociais e cognitivas, momento excepcional de suas vidas, que exige políticas públicas integradas.

Na atual crise internacional, com reflexos no Brasil, corremos riscos de que a área social seja vista como um gasto, que pode ser cortado aleatoriamente, e não como o melhor investimento no futuro. Os bons efeitos desse investimento começarão a acontecer nos quatro anos de gestão e se aprofundarão a médio e longo prazos. Com um Plano Municipal pela Primeira Infância, o Prefeito poderá acessar recursos estaduais e federais proporcionando condições para uma administração que terá o reconhecimento das famílias e da sociedade, projetando além de suas fronteiras a imagem de alta qualidade de vida, exemplo e referência de uma gestão bem-sucedida.

A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) é um foro de articulação formado por cerca de 200 organizações – associações civis, órgãos governamentais, fundações, universidades – dedicadas à defesa e promoção dos direitos das crianças de até seis anos. Nos colocamos à disposição para apoiar sua equipe na implementação e monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância, que coloca em prática as diretrizes da recente e inovadora Lei Federal nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância.