26 de maio de 2017

Campanha ‘Já é consenso’ conquista vitória na Câmara dos Deputados

Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor ouviram o pedido da sociedade e retiraram do texto do Projeto de Lei 3515 de 2015 o parágrafo 4º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que enfraquecia a proteção da criança frente à publicidade. O novo parágrafo tornaria confuso o entendimento da abusividade.

O texto aprovado, nesta quarta-feira (24), pela Comissão mantém o artigo 37 do CDC vigente:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

No dia 8 de maio, o programa Criança e Consumo, do Alana, lançou a campanha ‘Já é consenso! Criança precisa de proteção‘ pedindo aos deputados que defendessem a criança brasileira e apoiassem a exclusão do parágrafo 4º do artigo 37 do CDC. Durante esse período, foram enviados aos deputados da Comissão, pelo site da Campanha, mais de 700 e-mails aos deputados exigindo a retirada do parágrafo.

Agradecemos o envolvimento e apoio das organizações da sociedade civil, mães, pais, responsáveis, deputados no empenho de proteger as crianças brasileiras da publicidade. A vitória é da infância!

(Fonte: Criança e Consumo – http://criancaeconsumo.org.br)

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