08 de janeiro de 2016
Crescer com palmadas faz mal à saúde!
Crianças e adolescentes estão em fase de crescimento e desenvolvimento corporal, mental, emocional, social e necessitam de apoio e proteção social, uma simples questão de Direitos à Saúde e Vida, mas que se tornou bastante complexa no Brasil de hoje. A violência diária, estrutural e cultural vai sendo banalizada e se tornando um ciclo vicioso entre gerações.
É isso que queremos? Saúde ou doença? Quais escolhas nós iremos fazer de investimento para nossos filhos, para os escolares, para os universitários em cada canto do país? Castigar e maltratar? Ou proteger e prevenir todos os tipos de violência e abusos?
A “punição corporal”, que vem sendo justificada como uma “disciplina familiar” é na realidade, um abuso “silencioso” que vai humilhando e traumatizando a criança. Isso trará conseqüências em seu aprendizado e rendimento escolar, na sua (des)integração social e no uso de drogas/álcool, aumentando os dados estatísticos de mortes por causa externa ou “fatalidades” (homicídios, suicídios e acidentes), perigos que poderiam ter sido prevenidos, se a atitude de construção para a vida fosse outra, de educação para a paz e a saúde!
O castigo corporal é a força física empregada com intuito de castigar, disciplinar, silenciar, ameaçar ou controlar o comportamento ou a conduta impulsiva da criança/adolescente em qualquer situação ou local de moradia. É considerado como abuso físico e emocional, pela Organização Mundial de Saúde, porque a intenção é “punir” em vez de “dialogar”. Muitos atos considerados “disciplinares” são punitivos e abusivos em vez de serem construtivos e preventivos. Às vezes envolve palavras, xingamentos ou ameaças como, “não vai jantar” (quando a alimentação é vital para o crescimento saudável e dormir com fome se torna um castigo de negação do amor!) ou “vai ficar preso em casa” (quando a moradia deveria representar espaço de abrigo e refúgio prazeroso em vez de prisão domiciliar!). Mas o pior é que começa com uma “palmada” ou “palmatória” e vai se intensificando em atos e castigos cada vez mais violentos e humilhantes. Muitas crianças ao serem atendidas, dizem chorando baixinho: “deixei de sentir a dor!”
Geralmente os castigos acontecem por causa de raiva, tensão ou desespero da pessoa que deveria cuidar e ser mais responsável. Alguém estressado por outras razões e que desconta seu furor na criança, como se fosse um “saco-de-pancadas” pois “não quer perder tempo, explicando o por quê das coisas” para essa criança “teimosa” e “pirralhenta”. A punição usa controles externos e revela abuso do poder coercitivo, da força ou da dominância patriarcal ou de gênero. Além disso, o uso de qualquer objeto no intuito de punir, bater, castigar, torturar é inaceitável e inapropriado em qualquer idade e em qualquer cidade dos países que assinaram e ratificaram acordos internacionais das Nações Unidas, como é o caso do Brasil.
A Declaração Universal dos Direitos da Criança em 1959, a Convenção dos Direitos da Criança em 1989 em seu artigo #19 e comentário geral # 13, recentemente aprovado em Março de 2011, e o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente de Outubro de 1990, são contra a violência e a favor da dignidade, do respeito e da proteção social da criança, na Família, na Sociedade e no Estado. Isso significa que “bater” na criança não é permitido em nenhuma circunstância e sempre é injustificável: “maltratar” significa prejudicar alguém e “maus tratos” são todos os tipos de abuso, negligência, abandono ou exploração.
Brasil se prepara para rever alguns dos artigos (17 e 70 do ECA), no Projeto de Lei 7672/2010, que responsabilizam os pais e integrantes da família ampliada, assim como quaisquer outras pessoas encarregadas de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes por utilizarem o castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto. Todos estarão sujeitos às medidas previstas e sanções cabíveis em Lei. E também, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada na ampliação das políticas públicas e na execução de ações preventivas destinadas a coibir o castigo corporal ou qualquer tratamento cruel ou degradante.
Precisamos refletir também sobre as justificativas da frequente “falta de recursos”, pois o Brasil é um “país de todos” e crianças e adolescentes são “prioridade absoluta” na lei. Portanto, está mais do que na hora das políticas públicas de prevenção e educação em saúde saírem do papel e serem implementadas e executadas!
A violência não é só contra-indicada como remédio para controlar comportamentos, mas também como droga de uso letal, pois causa danos, lesões e mortes e ainda repercussões mentais na vida adulta, da mesma forma como o abuso de tantas outras drogas por parte da população doente. Isso inclui a que se encontra nas prisões, nas delegacias ou traumatizadas e atendidas nas emergências e nos serviços psiquiátricos. São pessoas que não tiveram a chance de crescer sem palmadas e com o afeto que necessitavam quando crianças e adolescentes! Proteção social e prevenção da violência são as melhores vitaminas da receita para o crescimento saudável do Brasil!
Profa.Dra. Evelyn Eisenstein
Informações: CEIIAS – Centro de Estudos Integrados Infância, Adolescência e Saúde
Imagem: Rede “Não Bata. Eduque.”