15 de julho de 2019

Estatuto da Criança e do Adolescente: avanços e caminhos a seguir

Faz sentido pensar se a criança ou o adolescente tem o direito de ser ouvida e respeitada? Hoje, soa óbvio que tanto crianças quanto adolescentes têm poder de voz e merecem ser respeitadas como qualquer um. Mas isso não era óbvio no Brasil. Nem regra. A pressão da sociedade civil e dos movimentos sociais mudou a maneira como crianças e adolescentes são vistos e tratados no país.

Nascido em 13 julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado tanto um marco para os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, quanto um exemplo importante a ser seguido internacionalmente. “Foi uma labuta teimosa e corajosa de quem acreditava que a vida poderia ser diferente para a criança e para o adolescente. É como se abrisse um novo paradigma no nosso país”, afirma Maria Stela Santos Graciani, professora da PUC-SP, que participou das discussões que originaram o ECA.

O ECA garante, de uma só vez, a proteção integral à toda e qualquer criança e adolescente, avançando na construção de políticas públicas e da defesa de direitos dessa população, para que tenham desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade. “É uma lei extremamente inovadora. O que falta é acesso à informação sobre o Estatuto”, afirma Mayara  Silva de Souza, advogada do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana. O ECA materializa e regulamenta como colocar em prática o artigo 227 da Constituição Federal, de 1988. “O Estatuto regulamenta e dá parâmetros objetivos de como, por exemplo, as políticas públicas deveriam operar para garantia desses direitos. É um direito universal”, afirma a psicanalista Isabel Khan, professora da PUC-SP.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Artigo 227, Constituição Federal


Um novo paradigma

O ECA

>  Coloca crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com poder de voz e escolha.
>  Garante a proteção integral e a prioridade absoluta em qualquer circunstância, especialmente em políticas, orçamento e serviços públicos
>  Divide igualmente as responsabilidades entre o Estado, a sociedade e a família.

Impactos substanciais

O ECA regulamentou e deu parâmetros objetivos para a construção, desenvolvimento e progresso de políticas públicas para a população de 0 a 18 anos. A começar pelo registro civil do recém-nascido gratuito, que é o ponto de partida para a garantia de direitos, como o atendimento gratuito no Sistema Único de Saúde e a matrícula obrigatória no ensino educacional. “A redução do do analfabetismo está entre os muitos avanços do ECA”, afirma o advogado Ariel de Castro, conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo. Castro cita ainda o Disque-100, criado em 1997 por organizações não-governamentais, fruto da regulamentação  de ferramentas de denúncias estabelecida pelo Estatuto.

Os números mostram o impacto do estatuto na saúde e na educação.

68,4% 

foi a redução da mortalidade infantil entre 1990 e 2012 no país entre crianças menores de 1 ano, segundo dados de um relatório do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

? das gestantes

fizeram pelo menos sete consultas durante o pré-natal, como prevê o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento do Ministério da Saúde. Na década de 90, menos da metade realizava todas as consultas.

 

97,5% 

das crianças de 6 a 14 anos estavam matriculadas no Ensino Fundamental, segundo dados das PNAD 2014. Em 1992, a taxa era 81,4%.

 

750.983 mil crianças com deficiência

estavam matriculadas em escolas de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira em 2015. Em 2005, eram 114.834.

 

A necessidade da implementação efetiva

“O [Brasil] fez a coisa certa ao aprovar e implantar uma lei tão abrangente. No entanto, os dados e análises também apontam para a necessidade de criação de políticas diferenciadas, capazes de promover a inclusão de meninos e meninas que ainda têm seus direitos violados”, afirmou  Gary Stahl, representante do Unicef no Brasil em relatório.

Isso porque há um descompasso entre o que a lei prevê e a realidade. Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que há locais onde a implementação ainda está andamento ou é sistematicamente violado. Populações mais vulneráveis como crianças indígenas estão sujeitas às piores estatísticas: têm duas vezes mais chances de morrer antes de completar 1 ano. “Falar da implementação do ECA é considerar as distintas regiões do país. Os centros urbanos concentram acidentes e índices de violência, por exemplo. Ainda temos muito a fazer”, afirma Mayara Souza.

9 milhões de crianças e adolescentes estão em situação de extrema pobreza, segundo relatório da Fundação Abrinq divulgado este ano.

O índice de mortalidade infantil voltou a crescer depois de  26 anos .

68,6% das crianças entre 0 e 3 anos está fora da creche.

18,1% dos recém-nascidos são filhos de mulheres com menos de 19 anos.

2,4 milhões das crianças e adolescentes trabalham no Brasil. “É interessante observar que essa naturalização (do trabalho infantil) é para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, que são vítimas de exclusão social”, afirmou em entrevista Isa Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

30 crianças e adolescentes são assassinados por dia no Brasil, mostra um relatório da Fundação Abrinq de 2017. O número de vítimas fatais dobrou entre 1990 e 2015.

“Um menino fora da escola é uma criança ou um adolescente com seu direito à educação violado, situação de irregularidade dos que devem cumprir o seu direito: sejam os pais que não cumprem seus deveres de encaminhá-la à escola e de acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar, seja a sociedade que não assegura a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, seja o Estado que não garante o acesso à escola pública e gratuita mais próxima de sua residência. E a criança e o adolescente não são mais objetos de tratamento, são sujeitos de proteção do seu direito ameaçado ou violado, algo que, em última instância, deverá ser alcançado através de uma aplicação de medidas administrativas – do Conselho Tutelar – ou judiciais – da autoridade judiciária.”

André Kaminski, do Ministério Público do Rio Grande do Sul


Avanços na legislação

2017 Lei da Escuta protegida
Estabeleceu parâmetros para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, para evitar que os menores revivam a violência sofrida durante os depoimentos. Além da escuta por um profissional treinado, o depoimento não pode mais acontecer na presença do agressor.

 

2016 Marco Legal da Primeira Infância
Assegura uma série de garantias para crianças de até seis anos, como a prioridade no desenvolvimento de programas e na formulação de políticas públicas, o direito de brincar, de ser assistido por um profissional qualificado.

 

2014  Lei Menino Bernardo
Garante o direito à criança e ao adolescente de receberem educação sem o uso de castigo físico, tratamento cruel ou degradante. Prevê a capacitação de profissionais na escuta, prevenção, diagnóstico e enfrentamento do caso.

 

2012  Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
O Sinase foca nas medidas em meio aberto e fechado, apenas fala da advertência para informar que que será executada nos próprios autos do processo de conhecimento. Acho que este ponto pode focar em dizer que as medidas socioeducativas são políticas públicas fundamentais para responsabilizar adolescentes em conflito com a lei.

Responsabilidade compartilhada

“Nesse dia em que celebramos o ECA e a necessidade de sua implementação completa, é sempre importante frisar que nossa legislação estabelece que garantir e defender os direitos de crianças e adolescentes é um dever compartilhado entre Estado, família e sociedade, ou seja, de todos nós”, lembra Souza.

 

Fonte: Prioridade Absoluta

 

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