15 de agosto de 2017

Ministério da Saúde lança nota técnica com orientações sobre licença-paternidade de 20 dias para trabalhadores de Empresas Cidadãs

O Ministério da Saúde criou uma Nota Técnica com recomendações para regulamentar a participação do homem em programa ou atividade de orientação sobre paternidade em relação ao Marco Legal da Primeira Infância, (Lei Nº 13.257 de 08 de março de 2016).
O Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257/2016, fomenta e subsidia a criação de políticas públicas, programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até os seis anos de idade.
A nova lei trouxe algumas inovações, sendo uma delas a prorrogação por mais 15 dias da licença-paternidade para empregados de Empresas Cidadãs. Devido a lei apenas informar que para o homem requerer a prorrogação da licença paternidade será necessária a participação do pai/parceiro em programa ou atividade, mas não especificar que atividades que são consideradas e como comprovar a participação nelas, a Nota Técnica foi criada com o objetivo de regulamentar os conteúdos das atividades de orientação sobre paternidade e sugerir quais atividades podem ser consideradas para efeito de solicitação da prorrogação da licença paternidade.
Neste sentido, o Ministério da Saúde, por meio das áreas responsáveis e das políticas instituídas no âmbito do SUS, reforça aos gestores dos serviços de saúde, profissionais de saúde, empregadores, trabalhadores, e população em geral, sobre a importância da observação desta lei para melhoria da saúde das crianças na primeira infância, destacando a importância da paternidade envolvendo o homem em todas as etapas de desenvolvimento da criança.
O QUE É O PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ?
O Programa Empresa Cidadã (Art.38), que a prorrogação por 60 (sessenta) dias da licença-maternidade será garantida a empregada (de empresa que aderiu ao Programa) que requeira até o final do primeiro mês após o parto, e por 15(quinze) dias a duração da licença-paternidade, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade ativa. Tal prorrogação deve ser garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Ainda sobre os benefícios dos empregados de Empresas que aderiram ao Programa, tem-se: durante o período de prorrogação da licença-paternidade o empregado terá direito à remuneração integral.
Deve ficar claro para os empregados que durante o período de prorrogação da licença, eles não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados e que o descumprimento desta previsão legal, acarretará na perda deste direito.
A empresa tributada pelo lucro real e que aderir ao Programa Empresa Cidadã poderá deduzir do seu Imposto de Renda o total da remuneração integral da empregada ou do empregado, pago nos dias de prorrogação da licença- maternidade ou paternidade, vedado o abatimento como despesa operacional.

COMO O PAI PODE COMPROVAR PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO SOBRE PATERNIDADE?
A Coordenação Nacional de Saúde do Homem (CNSH) do Ministério da Saúde sugere que a realização do Pré-Natal do Parceiro, a participação nas atividades educativas durante o pré-natal, visitas a maternidade onde acontecerá o parto para vinculação do casal e/ou a realização do curso “Pai presente: cuidado e compromisso” sejam consideradas atividades de orientação sobre paternidade.
É sugerido as empresas que considerem como comprovante de participação nas atividades de orientação sobre paternidade, não apenas atestados médicos, mas também declaração de outros profissionais da saúde e/ou o certificado do curso “Pai presente: cuidado e compromisso”.
O QUE É O CURSO “PAI PRESENTE: CUIDADO E COMPROMISSO?
O objetivo do curso é incentivar os vínculos dos homens com a suas parceiras e com seu filho e, ao mesmo tempo, estimular o seu autocuidado com a saúde, promovendo uma paternidade ativa e consciente.
O Curso é online e gratuito, com carga horária de 12 horas e está disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem do SUS – AVASUS, através do link: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=67

(Fonte: Ministério da Saúde)

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