21 de setembro de 2016

Ministério Público de Presidente Prudente aciona candidatos à prefeitura para que se comprometam com educação infantil

O Grupo de Atuação Especial de Educação, através do Ministério Público de São Paulo, enviou um ofício aos candidatos à prefeitura do município, em que lista perguntas sobre as propostas do plano de governo relacionadas à oferta de educação infantil. No documento, o promotor de justiça Luiz Antônio Miguel Ferreira informa aos candidatos sobre a legislação atual que regulamenta o funcionamento das creches e pré-escolas, e apresenta desafios do município na garantia ao direito à educação para as crianças na primeira infância.

Veja abaixo a íntegra do documento direcionado aos candidatos:

 

COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO PRESIDENTE PRUDENTE – ELEIÇÕES 2016 –

 

Prezado (a) Candidato (a):

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Promotor de Justiça integrante do Grupo de Atuação Especial de Educação – GEDUC – REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE, que ao final subscreve, ciente de seu compromisso com a educação prudentina, em especial com as creches, e tendo em vista as manifestações dos candidatos à Prefeito(a) Municipal em relação ao tema, vem nesta oportunidade expor o seguinte:

  1. Creche é um estabelecimento educativo que oferece apoio pedagógico e cuidados às crianças de zero a três anos de idade. A creche integra a educação infantil, primeira modalidade da educação básica, conforme estabelecem os artigos 21 e 30, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Deve, pois, se sujeitar as normas da educação e não da assistência social, principalmente no que diz respeito a férias e formação de professores.
  2. A creche deve ser oferecida à todas as crianças do município, cujos pais pretendam a matrícula. Trata-se de um dever do poder público estabelecido pela Constituição Federal – artigo 208, I -.
  3. A Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Orgãnica do Município de Presidente Prudente (art. 215) estabelecem que o municípío atue prioritariamente na educação infantil. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO – GEDUC DE PRESIDENTE PRUDENTE Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 2.201 – Fone/fax: (18) 3222-3066 – CEP: 19.013-050 – e-mail: geducprudente@mpsp.mp.br
  4. Como decorrência desta situação jurídica, inumeras ações foram propostas em face do Município para a garantia de vaga em creche em razão da demanda reprimida existente, ocorrendo uma verdadeira judicialização da educação infantil.
  5. Visando solucionar o problema de forma definitiva e com vistas ao direito coletivo (e não individual), foi estabelecido um plano de expansão da educação infantil de qualidade no município de Presidente Prudente, através da Ação Civil Pública (n. 1679/2013 – em trâmite pelo Juizo da Infância e da Juventude) com um acordo judicial devidamente homologado visando atender: 2014 – atender 50% da demanda reprimida; 2015 – atender 65% da demanda reprimida; 2016 – atender 75% da demanda reprimida; 2017 – atender 85% da demanda reprimida; 2018 – atender 100% da demanda reprimida.
  6. Além do cumprimento deste plano de expansão, ocorreram outras avenças entre o Município de Presidente Prudente e o Ministério Público, como a divulgação no site do município da lista de espera; elaboração de plano de visitação às famílias que estão na lista de espera; destinação de recursos necessários junto ao orçamento para cumprimento do acordo judicial; garantia do atendimento integral as crianças que já eram beneficiadas e progressivo atendimento a outras crianças.
  7. Para um atendimento mais justo e igualitário, foram estabelecidos alguns critérios para atendimento preferencial de crianças em período integral, que são:

Crianças em situação de alta vulnerabilidade (renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo);

Crianças em situação de média vulnerabilidade (renda familiar superior a meio salário e igual ou inferior a um salário-mínimo) e a genitora exerça atividade laboral que a impeça de permanecer com a criança;

Crianças em situação de risco social e pessoal (encaminhadas pelo Poder Judiciário e Conselho Tutelar).

  1. Este acordo judicial consta expressamente do Plano Municipal de Educação de Presidente Prudente que passou por discussão coletiva traduzindo os anseios dos munícipes.

 

Diante deste cenário, que ainda apresenta violação de direitos de nossas crianças por falta de creches, é premente que os candidatos à Prefeitura do Município de Presidente Prudente apresentem, com seriedade e de maneira qualificada, à sociedade prudentina, seus compromissos no tocante ao direito à educação infantil.

Seria extremamente interessante que a população prudentina fosse informada

  1. a) Sobre o déficit de vagas em creches na cidade de Presidente Prudente, de que maneira o seu governo pretende resolver essa demanda?
  2. b) Qual a projeção em percentual de ampliação de vagas (criação de novas vagas) em creches para o município de Presidente Prudente e qual o modelo que será adotado? Direta, indireta ou conveniada? Quantas vagas serão criadas em cada uma das modalidades?
  3. c) Quais as principais inovações que pretende adotar na área da política pública de educação infantil caso seja eleito?
  4. d) Qual o planejamento de investimentos anuais na área de educação infantil ao longo do mandato?
  5. e) Qual o valor do custo aluno qualidade inicial e custo aluno qualidade em educação infantil utilizado pela equipe da gestão para planejamento de investimento e manutenção da educação infantil?
  6. f) Qual a concepção do candidato e quais as propostas para a educação de alunos com deficiência na educação infantil?
  7. g) Quais as propostas relacionadas aos docentes da educação infantil no que tange à valorização profissional, capacitação inicial e continuada e condições de trabalho?
  8. h) Quais parâmetros de qualidade em educação infantil serão utilizados em seu governo?
  9. i) Quais aspectos relacionados à qualidade da educação infantil, em creche e pré-escola, V.Sa. reputa os mais importantes e que receberão investimentos prioritários em sua gestão?
  10. j) Qual a equipe responsável pela elaboração de seu programa de governo na área de Educação Infantil? Quem são as pessoas que integram referida equipe, especificando formação acadêmica, profissional e contribuição que já tenham dado na respectiva área?
  11. k) Qual a proposta para gerenciar com transparência os dados/indicadores e os gastos/financiamento com a Educação Infantil?
  12. l) Qual o conhecimento de V.Sa. a respeito da judicialização da educação infantil em nosso município?

 

Com estas informações será possível verificar o efetivo comprometimento do (a) candidato (a) para com o tema, facilitando a compreensão por parte da população que mais necessita deste serviço público.

Por parte do Ministério Público, o Grupo de Atuação Especial de Educação – GEDUC aguarda a manifestação escrita do candidato para posterior avaliação e cumprimento das propostas apresentadas em face do acordo judicial realizado.

 

Presidente Prudente, 15 de setembro de 2015.

 

LUIZ ANTÔNIO MIGUEL FERREIRA

Promotor de Justiça

GEDUC – PRES. PRUDENTE

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