16 de setembro de 2019

Organizações protocolam mandado de segurança contra decreto presidencial em favor do Conanda

No dia 4 de setembro, foi publicado o Decreto Presidencial 10.003/2019, que exonerou todos os conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e reduziu a participação de organizações da sociedade civil no órgão, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Para proteger os direitos das crianças e dos adolescentes, organizações da sociedade civil – Instituto Alana, Avante Educação e Mobilização Social, Casa de Cultura Ilé Asé d’Osoguiã (CCIAO), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Instituto Fazendo História, Gabinete de Assessoria Jurídica Organizações Populares (GAJOP), Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Associação Internacional Maylê Sara Kalí (AMSK) e Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) – protocolaram no dia 11 de setembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança pedindo a restauração imediata dos mandatos dos conselheiros, eleitos democraticamente para o biênio 2019/2020, e o funcionamento adequado do Conselho.

O Conanda é responsável por atribuições ligadas à Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes e apresenta gestão compartilhada entre governo e sociedade civil, o que lhe assegura legitimidade democrática.  Criado pela Lei n. 8.242 de 12 de outubro de 1991, o Conselho atua como instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, fiscalizando o cumprimento e a aplicação eficaz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O órgão tem, ainda, a competência de “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução”, ressaltando, assim, sua função de controle de todo o Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil, do qual fazem parte toda a sociedade e todas as instituições do Estado. Em 28 anos de atuação, o Conanda participou ativamente da gestão do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil; liderou campanhas contra a violência e o abuso sexual; formulou a Resolução 163, que detalha o conceito da abusividade de toda a publicidade direcionada às crianças, entre outras ações.

“O Decreto presidencial é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, especialmente ao cassar mandatos de Conselheiros democraticamente eleitos para o Conanda, impacta também as infâncias e adolescências brasileiras, em completo desacordo com nossa Constituição Federal e com a escolha que fizemos como sociedade, expressa no artigo 227, de colocar crianças e adolescentes como prioridade absoluta da nação e, portanto, na contramão da participação social, elemento fundamental para a construção de um país democrático e transparente”, destaca Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta.

O decreto altera profundamente o funcionamento do Conselho e suas características democráticas, estabelecendo reuniões trimestrais por videoconferência (em vez de mensais presenciais); processos seletivos no lugar de eleições, e presidência indicada em vez de eleita, com direito a voto extra em caso de empate em deliberações. Até então, o órgão era composto por 28 conselheiros titulares – igualmente divididos entre representantes do Poder Executivo e de entidades civis ligadas à promoção dos direitos à infância e adolescência – eleitos em assembleia realizada com as entidades participantes.

“Esse mandado de segurança é fundamental para garantir os direitos das instituições eleitas e da infância e adolescência. Enfraquecer o Conanda é enfraquecer a proteção a crianças e adolescentes brasileiros, já tão vulnerabilizadas no país. A participação social diversa e democrática é fundamental para qualquer governo que deseje, de fato, guiar o país pelo caminho da responsabilidade e proteção social”, ressalta Thais Dantas, advogada do programa Prioridade Absoluta e conselheira do Conanda.

“O decreto presidencial é um grave atentado à democracia e aos direitos humanos de crianças e adolescentes.  O mandado de segurança é fundamental não só para proteger o direito das organizações eleitas, mas também de crianças e adolescência. O Conanda tem uma importância histórica, foi responsável por diversas políticas estruturais. Foi, por exemplo, por meio de uma resolução do Conanda que o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente foi estabelecido. Até hoje, o conselho segue com um papel central para assegurar que infância e adolescência estejam em primeiro lugar, por meio da elaboração de normas e incidência em propostas políticas, legislativas e orçamentárias”, afirma Marco Antonio Soares, representante da CUT no Conanda e ex-presidente do Conselho.

Para Antonio Lacerda Souto, representante da Contag do Conanda e vice-presidente do Conselho: “O Conanda vem, ao longo de 2019, sendo enfraquecido: deliberações desrespeitadas, falta de custeio, cortes na equipe. O decreto presidencial foi o extremo dessa situação: uma medida antidemocrática que retirou mandatos de instituições eleitas e esvaziou o conselho. O mandado de segurança é extremamente relevante para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes”.

Para a conselheira do CFP, Iolete Ribeiro, representante titular do Conselho no Conanda, as mudanças têm a intenção de esvaziar o espaço de apuração de denúncias, uma das atribuições do Conanda. “São espaços em que o Estado é o maior violador, como mortes no Sistema Socioeducativo, adolescentes vítimas da violência policial, extermínio da juventude negra. Uma série de violações que ficarão sem um órgão que possa acompanhar melhor e apurar as denúncias”, avalia.

Documentos relacionados
09.9.2019 – Posicionamento da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) sobre alterações no Conanda
11.9.2019 – Petição inicial

 

Fonte: Prioridade Absoluta

 

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