15 de agosto de 2013

Projeto proíbe alimentos com baixo valor nutricional ou ricos em gordura e sódio em escolas

As cantinas das escolas de educação básica serão proibidas de venderem bebidas de baixo teor nutricional, como refrigerantes, ou alimentos ricos em açúcar, gordura saturada, trans ou sódio, não poderão continuar no local.

A  Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o  projeto de lei do Senado (PLS) 406/2005 altera o decreto-lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos. A comissão ainda realizará uma segunda votação da matéria, porque o relator apresentou substitutivo. A decisão da CAS tem caráter terminativo, ou seja, basta apenas uma votação para a matéria cumprir a tramitação no Senado e seguir para análise da Câmara.

A proposta tramita no Senado Federal há oito anos. De acordo com o autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), o objetivo de combater a obesidade infantil e de garantir uma alimentação mais saudável nas escolas.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos que não obedecerem à regra terão o licenciamento e renovação de alvarás suspenso. O projeto, porém, não menciona como deve ocorrer a fiscalização.

Outra medida da proposta determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações voltadas para a educação nutricional de pais, educadores e alunos, para a promoção da alimentação saudável e para a prevenção e o controle das doenças associadas à alimentação e à nutrição de crianças e adolescentes.

A definição dos alimentos considerados de baixo teor nutricional e os que possuam quantidades elevadas das substâncias prejudiciais à saúde dos estudantes será feita em regulamento da autoridade sanitária.

TRAMITAÇÃO: A matéria volta para a pauta da CAS da próxima semana para uma segunda votação porque o relator apresentou substitutivo. E depois será analisado ainda e aprovado na Câmara dos Deputados.

Informações:

Assessoria de Comunicação
Rede Nacional Primeira Infância (RNPI)
Tatiana Alves

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