30 de outubro de 2020
RNPI apresenta a nova versão do Plano Nacional pela Primeira Infância
A RNPI e a ANDI apresentaram, durante o webinário no dia 22 de outubro, a nova versão do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) — documento histórico lançado em 2010 e que representou um marco na defesa e promoção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos no país.
O evento contou com a participação de Miriam Izabel-Pragita, coordenadora da Secretaria Executiva da RNPI e diretora da ANDI; e do professor Vital Didonet, responsável pela coordenação da revisão e atualização do documento.
Além deles, o webinário reuniu autoridades dos três poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário — os quais colaboraram no processo de revisão do PNPI. A deputada Leandre dal Ponte, Presidente da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância no Congresso Nacional; Luciana Siqueira, Secretária Nacional de Atenção à Primeira Infância do Ministério da Cidadania; e Marcus Lívio, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além deles, participaram também o Instituto Alana, com a diretora executiva Isabella Henriques (representando a sociedade civil); e Iolete Ribieiro da Silva, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
POLÍTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA
O processo de revisão e atualização foi coordenado pelo professor Vital Didonet, especialista em políticas sociais públicas e direitos da criança, que coordenou também a elaboração da primeira versão, de 2010.
Segundo Didonet, o PNPI é um instrumento técnico e político para a ação efetiva do estado na implementação do Marco Legal da Primeira Infância e das políticas públicas voltadas para este ciclo de vida.
“O Brasil tem hoje um arcabouço legal robusto voltado para o direito da criança, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Marco Legal da Primeira Infância. Isso é fundamental. No entanto, precisamos de política efetiva para fazer a lei virar realidade. O plano tem como objetivo ocupar esse lugar ao apresentar metas para os próximos 10 anos”, afirma.
OS PODERES NA DEFESA DA CRIANÇA
Para a deputada Leandre dal Ponte, o PNPI cumpre um papel fundamental de orientar as políticas pela Primeira Infância em nível nacional e local, já que apresenta um diagnóstico intersetorial relacionado às várias áreas de execução das políticas para a infância, como também propõe ações e metas bem definidas.
“Nesse sentido esta versão revista e atualizada ajudará prefeitos de todo o país a pensar as políticas locais para a primeira infância. Pois é na cidade que as políticas de atendimento, cuidado e proteção se dão. A RNPI está articulando com apoio da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância a campanha Criança é Prioridade, levando para cada candidato uma carta-compromisso que, caso seja eleito, ele se compromete em executar uma política de garantir de direitos às crianças em sua cidade”, explicou a deputada e acrescentou:
“É na primeira infância que estão as grandes janelas de transformação, é na primeira infância que temos a possibilidade de combater as desigualdades sociais e a pobreza, e, principalmente, é na primeira infância que podemos transformar histórias de vida”.
Segundo a Secretária Nacional de Atenção à Primeira Infância do Ministério da Cidadania, Luciana Siqueira, o PNPI foi construído por várias mãos, olhares e conhecimentos, seguindo as diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância que sugere uma perspectiva intersetorial de atendimento.
“Vemos nesta nova versão do PNPI um passo importante para a concretização dessa diretriz do Marco Legal. Ou seja, é mais um passo importante, pois traz um olhar holístico para o cuidado das crianças, sendo vistas e atendidas em suas necessidades, como seres biopsicossociais em desenvolvimento”, defendeu.
De acordo com o relato da secretária, o Ministério do Desenvolvimento Social participou do processo de elaboração da primeira versão do PNPI em 2010; e agora o Ministério da Cidadania contribuiu novamente nessa revisão e atualização, destacadamente em três capítulos: “As famílias e as comunidades das crianças”; “Assistência social às famílias com crianças na primeira infância”; e “Convivência familiar e comunitária às vítimas de violação de direitos”.
Por sua vez, o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcus Lívio afirmou que quanto mais fortalecido e eficaz for o Serviço e a Rede de Proteção que atende as crianças, menor a necessidade de judicialização. Nesse sentido, a atuação do Poder Judiciário deve ser subsidiária, ou seja, na medida que a sociedade civil consiga atuar e fortalecer a proteção à primeira infância, menos o Judiciário terá que intervir.
“O Sistema Judiciário atua em duas frentes em termos de assegurar o direito das crianças e dos adolescentes. A primeira é preventiva, e promotora do desenvolvimento integral, através de políticas judiciárias nacionais — com diagnósticos, pesquisas, atos normativos, ações que possam evitar a judicialização, e fortalecer o sistema de proteção das crianças. Em em segundo momento, a ação protetiva em resposta a um direito violado, após a judicialização”.
SOCIEDADE CIVIL E CONSTRUÇÃO COLETIVA
A presidente do CONANDA, Iolete Ribeiro, parabenizou a RNPI pelo processo de revisão e atualização do Plano Nacional pela Primeira Infância, já que consistiu em um ação participativa, aberta, reunindo um conjunto de perspectivas e experiências, configurando um espaço plural e potente.
“Na conjuntura atual de desmonte dos conselhos e espaços de diálogo e construção coletiva, a atuação da RNPI é fundamental para a política pública e para a infância no Brasil”, argumentou Iolete e completou:
“O PNPI contribui e colabora para o reconhecimento dos direitos das crianças do nosso país, em especial por construir uma pauta afirmativa de direitos – como o direito de ser criança e o direito à proteção integral. E é um instrumento que subsidia a formulação de políticas públicas em nível nacional e local”.
Como representante da sociedade civil, Isabella Henriques, do Instituto Alana, argumentou que os dados atuais sobre a infância no Brasil mostram a necessidade de uma ação urgente por parte de todos, para que o presente e o futuro de todas as crianças no país seja possível.
“Os desafios são imensos, mas a caminhada contínua mostra que avanços são possíveis. O Marco Legal da Primeira Infância e o Pacto Nacional pela Primeira Infância são exemplos das recentes conquistas da infância no país”, reconheceu.
Henriques ainda afirmou: “As políticas públicas voltadas para a promoção e proteção de crianças e adolescentes têm fortalecido a doutrina da proteção integral, nesse sentido todos os 13 pontos destacados no PNPI são relevantes. Não podemos parar, devemos seguir em frente e ampliar as conquistas para as múltiplas infâncias do país, de forma que cada criança seja um sujeito de direito com valor em si mesmo”.
AS CRIANÇAS E OS ODS
A magnitude dos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030 acendem um alerta: ainda há muito a ser feito. O Brasil tem até 2030 para alcançar os 17 objetivos com os quais se comprometeu — incluindo a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
A nova versão do PNPI tece um diálogo direto com os ODS até o ano de 2030, partindo do entendimento de que um mundo sustentável começa com uma primeira infância saudável e segura para todas as crianças.
NOVOS TEMAS DO PNPI
Além do capítulo sobre os ODS, a nova versão do PNPI incluiu quatro novos temas, que relacionam a primeira infância com a Justiça, a Cultura, as Empresas e com o direito à beleza.
O capítulo “O sistema de Justiça e a Criança” mostra que as ofensas aos direitos da criança que batem à porta do sistema de justiça precisam de solução qualificada e imediata, mas também são um inquestionável apelo para se trabalhar na sua prevenção, evitando que aconteçam.
Já o capítulo “A Criança e a Cultura” sugere, por exemplo, atividades intersetoriais com profissionais culturais qualificados, que proporcionem uma maior capacidade de escuta da criança e à criança um instrumental expressivo mais abrangente a partir do brincar artístico e cultural.
O capítulo “As Empresas e a primeira infância” amplia a visão sobre a importância de as empresas investirem no direito à parentalidade. Segundo o PNPI, quando funcionários se tornam pais e mães e exercem sua parentalidade de forma ativa, desenvolvem competências que têm um impacto positivo no ambiente de trabalho.
E o capítulo “Direito à Beleza” discorre sobre o significado da beleza em toda a dimensão da vida humana, e como ela está presente na primeira infância. As crianças vivem a beleza, criam-na, extasiam-se diante dela. A beleza como direito de toda criança, também daquelas que vivem em ambientes de pobreza e que sofrem severas privações, vai além das formas clássicas e culturalmente expostas para contemplação.
Assista a apresentação completa de Vital Didonet sobre a nova versão do PNPI no vídeo a seguir:
PARCERIA
A nova versão do Plano Nacional pela Primeira Infância (2020-2030) contou com a parceria estratégica da Bernard Van Leer no processo de revisão. Além disso, serão impressos 3.000 exemplares com patrocínio da Petrobras. A estratégia de distribuição dos exemplares será noticiada, posteriormente, no site da RNPI.
DOWNLOAD PNPI
Faça o download do PNPI – revisto e atualizado (2020-2030) nos links a seguir:
Site RNPI: http://primeirainfancia.org.br/…/publ…/publicacoes-rnpi/
OBSERVA: https://rnpiobserva.org.br/biblioteca
Site ANDI: http://andi.org.br/publicacoes