20 de agosto de 2015

RNPI envia carta para presidenta Dilma Rousseff pedindo a regulamentação do comércio de alimentos para lactentes e crianças

A Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância enviou uma carta à Presidenta da República Dilma Rousseff pedindo a publicação do decreto que regulamenta a lei 11.265/2006, sobre comercialização de alimentos para lactentes e crianças.

Em 2006 foi aprovada a Lei 11.265, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos (bicos, chupetas e mamadeiras). Porém, desde a sua aprovação – há nove anos – ainda não foi publicada a sua regulamentação, ou seja, fazer a lei ser cumprida quando houver um ato de infração. A ANVISA e as vigilâncias estaduais afirmam ser impossível realizar plenamente o trabalho de fiscalização do cumprimento da lei, em razão da ausência de sua regulamentação. A presidenta Dilma Rousseff tem nas mãos o poder de regulamentar essa Lei tão importante para garantir que mulheres e suas famílias não sejam influenciadas por promoções comerciais abusivas de fórmulas infantis, bicos, chupetas e mamadeiras.

A Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (Rede IBFAN Brasil) e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) fazem campanha desde 2011 pela regulamentação da lei, e em julho, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA) enviou ofício à presidenta pedindo pela imediata publicação do decreto.

No capítulo “Crianças com saúde”, o Plano Nacional pela Primeira Infância afirma ser fundamental que sejam asseguradas às gestantes e ao bebê as condições favoráveis de amamentação, em sintonia com a recomendação internacional de que o aleitamento materno seja exclusivo até os seis meses de idade e que, daí em diante, outros alimentos sejam introduzidos de forma gradual, mantendo o leite materno até os dois anos de idade.

(Com informações da Rede IBFAN Brasil)

 

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