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Carta da RNPI para as/os Deputadas/os

O objetivo da RNPI é divulgar o mais amplamente possível esta carta por meio de nossas organizações. Organizações externas a RNPI que desejem subscrever esta carta, façam contato pelo endereço <contato@primeirainfancia.org.br>

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Excelentíssimas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados

A REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA, formada por 74 organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de organizações multilaterais e outras redes de organizações, vem solicitar a Vossas Excelências a rejeição do dispositivo constante do PL nº 6755/2010 (original PLS nº 414/2008) que pretende obrigar as crianças de cinco anos a ingressar no ensino fundamental. O Projeto se encontra na Comissão de Educação, em regime de prioridade. Diz o texto:

“Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos 5 (cinco) anos de idade, no ensino fundamental.

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5 (cinco) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante…

Art. 87…………… § 3º ………………………………………………………………….

I – matricular todos os educandos a partir dos 5 (cinco) anos de idade no ensino fundamental”.

A proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica brasileira. Além disso, muda o processo educacional de 3 milhões de crianças, implica qualificação de 100 mil professores e impõe novas exigências aos sistemas de ensino dos 5.560 municípios, que não foram ouvidos sobre essa matéria.

O argumento do Projeto repousa na intenção de estabelecer coerência entre o início do ensino fundamental e o término da educação infantil (“até cinco anos de idade”, segundo o texto constitucional, art. 208, IV). Interpreta que as Leis nº 11.114/2005 e 11.274/2006 estão incorretas ao estabelecer o início do ensino fundamental aos seis anos, como se houvesse um vácuo entre o ”até cinco” e “aos seis”. Ora, a faixa etária da educação infantil foi alterada pela Emenda Constitucional nº 53/2006 precisamente para adequá-la à modificação introduzida pelas leis acima citadas.

Consideremos, preliminarmente, o significado etário da expressão até cinco anos”. Não nos parece válido interpretar “até cinco” como: “nenhum dia além da data de aniversário do quinto ano”. Se fosse correta essa interpretação, o adolescente com 17 anos e um dia já estaria fora da inimputabilidade penal e desnecessárias seriam as inúmeras e felizmente frustradas tentativas para baixar a idade penal…  Diríamos, também, que um bebê de um dia de vida, com um mês, com dois meses… tem um ano de idade e deve ser cuidado como criança de um ano… Seria um desastre para sua sobrevivência, saúde e educação. Da mesma forma, ninguém diz, no dia seguinte ao aniversário de 50 anos, que tem 51… Ora, o argumento do PL 6755/2010 (PLS 414/2008) de que o ensino fundamental começa aos seis anos de idade e, portanto, deve matricular a partir do dia imediatamente posterior à celebração do aniversário de cinco anos comete esse deslize de interpretação.

O que está em jogo, no entanto, não é um número – cinco ou seis – mas a infância, o direito de ser criança e tudo o que este direito implica, inclusive a aprendizagem de acordo com as características da idade. Começar o ensino fundamental aos cinco anos equivale a estar a criança impedida de ser criança, a perder a infância e ser proibida de brincar? Não pelo fato de estar na 1ª série, mas por aquilo a que ela é submetida. Basta ler as freqüentes reportagens sobre as conseqüências perversas do atendimento inadequado: (a) estresse, por ver-se diante de exigências de aprendizagem, de testes de avaliação e ter que corresponder à expectativa da professora e dos pais, (b) problemas de saúde causados pela inadequação dos longos horários estáticos e das cadeiras escolares muito grandes para o tamanho da criança, (c) diminuição radical, quando não a supressão do tempo de brincar, substituição da ludicidade pelo ensino formal e impositivo, a que o próprio professor se vê condicionado, (d) aumento da reprovação e sua repercussão sobre a auto-estima e a expectativa da criança em relação à escola.

A antecipação do início do ensino fundamental para cinco anos será, forçosamente, um fracasso pedagógico, aumentando a reprovação e a exclusão escolar, além de uma violência contra a infância.

O que se pretende obter com essa antecipação?

Não o desenvolvimento sadio das crianças, por que lhes rouba um ano de infância e da experiência pedagógica da educação infantil. A pedagogia, a psicologia e a própria neurociência atestam que o tipo de vivência educacional que as crianças têm na educação infantil é fator determinante de um amplo desenvolvimento de sua personalidade e das estruturas cognitivas, sociais e afetivas que vão sustentar todo desenvolvimento posterior da pessoa. Processos formais precoces de ensino entram na linha do “treinamento” e da robotização.

Não o aumento da escolaridade, porque a maioria das crianças de cinco anos já está na pré-escola. Com a obrigatoriedade estabelecida pela EC 59/2009, brevemente o universo delas estará sendo atendido pela pré-escola. E de forma mais adequada, por ser esta desenhada segundo a pedagogia da primeira infância.

Não um benefício às famílias, porque seus filhos têm direito à educação infantil até à entrada no ensino fundamental, cujo início a lei fixa aos seis anos de idade. A Resolução 01/2010 do Conselho Nacional de Educação determina que a criança tenha seis anos completos até 31 de março no ano de matrícula para o ensino fundamental.

Não o ensino fundamental, que, em grande parte, ainda se encontra imerso no desafio de adaptar espaços, mobiliário e material didático para as crianças de seis anos de idade. Empurrar-lhes, por força de uma determinação legal, mais três milhões de crianças de cinco anos, é provocar deliberadamente o caos.

Além desses equívocos, o PL 6755/2010 não pode escamotear uma velada submissão aos interesses privatistas na educação, que visam aumento de lucro com o aumento da clientela de ensino fundamental.

Confiamos no elevado espírito democrático de Vossas Excelências em permitir o debate da matéria e convocar para discuti-la as organizações que reúnem os gestores da educação, técnicos e especialistas em temas de infância e aprendizagem, uma vez que um dispositivo legal de tanta relevância pedagógica não pode ser decidido à revelia do conhecimento especializado.

Agradecemos a compreensão de Vossas Excelências e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Brasília, 02 de maio de 2010

Rede Nacional Primeira Infância

OMEP/Secretaria Executiva

ORGANIZAÇÕES COM COMPÕEM A REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA

ABEBÊ/Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebê

Ágere/Cooperação em Advocacy

ALANA

Aliança pela Infância

ANUUFEI/Associação Nacional das Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil

Associação Brasileira de Brinquedotecas

Associação Brasileira Terra dos Homens

Associação Centro Cultural Viva

Associação Comunitária Monte Azul

Associação Espírita Lar Transitório De Christie/AELTC

ATEAL/Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem

Ato Cidadão

Avante Educação e Mobilização Social

Berço da Cidadania/Instituto de Capacitação e Intervenção Psicossocial pelos Direitos da Criança e Adolescente em Situação de Risco

Campanha Nacional Pelo Direito à Educação

CECIP/Centro de Criação de Imagem Popular

Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância – CIESPI

Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Coordenadoria da Mulher da Prefeitura de Canela

CPPL/Centro de Pesquisa em Psicanálise e Linguagem

Criança Segura

FASA/Comunidade Família e Saúde

Federação das Escolas Waldorf do Brasil/FEWB

FUNAI/Fundação Nacional do Índio

Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente

Fundação Orsa

Fundação Xuxa Meneghel

IBGE/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IDIS/Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

IFAN/Instituto da Infância

Instituto Beneficente Conceição Macedo/IBCM

Instituto C&A

Instituto EcoFuturo

Instituto Entreatos de Promoção Humana

Instituto para Vivências Humanas para um Mundo Melhor

Instituto Roerich da Paz e Cultura do Brasil

Instituto São Paulo Contra a Violência/ISPCV

Instituto Viva Infância

Instituto Zero a Seis/Instituto Primeira Infância e Cultura de Paz

IPA Brasil – Associação Brasileira pelo Direito de Brincar

Lugar de Vida – Centro de Educação Terapêutica

Mãe Coruja Pernambucana

Materne – Assessoria e Consultoria para a Primeira Infância

MDS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

MEC – Ministério da Educação/SEB/Coordenação Geral de Educação Infantil

MIEIB/Movimento Interfóruns de Educação infantil do Brasil

MS/Ministério da Saúde

OMEP/Organização Mundial para Educação Pré-Escolar- Brasil

OPAS/Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil

Organização Social Crianças da Bahia

Pantákulo – Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda

Pastoral da Criança

Plan International do Brasil

Portal Cultura Infância

Prodiabéticos

Programa Equilíbrio (SP)

PIM – Programa Primeira Infância Melhor/Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul

Projeto Anchieta

Promundo

Pulsar/Associação para a democratização da Comunicação

Rede ANDI Brasil

Rede de Educação Infantil Comunitária do Rio de Janeiro/São Gonçalo

Rede Marista de Solidariedade

Save the Children Reino Unido

Solidariedade França Brasil – SFB

UFF/Universidade Federal Fluminense (NUMPEC/Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa, Extensão e Estudo da Criança de 0 a 6 anos)

UFRGS/Universidade Federal do Rio Grande do Sul

UFRN/Universidade Federal do Rio Grande do Norte/Núcleo de Educação Infantil

UNCME – União Nacional de Conselhos Municipais de Educação

UNDIME/União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

UNESCO/Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

UNICEF/Fundo das Nações Unidas para a Infância

Valor Cultural

Visão Mundial

Mobilização contra o PLS 414/2008

PLS 414/2008 – crianças de cinco anos no ensino fundamental

A matéria é séria. Estamos na iminência de mais uma resvalada legislativa por falta de presença da sociedade, principalmente dos especialistas em Primeira Infância e em educação infantil.

O Projeto de Lei 414/2008 aparentemente é inocente: quer estabelecer coerência  entre a Constituição, a LDB e a política educacional no que diz respeito às faixas etárias da educação infantil e do ensino fundamental. E a solução que ele dá é a inserção de um artigo na LDB determinando a matrícula das crianças de cinco anos no ensino fundamental.

A inocência, no entanto, é apenas aparente. Ele esconde um desejo presente nos meios educacionais privados de antecipar a escola obrigatória (maior clientela para as escolas particulares). Ele se enquadra com precisão e justeza na pressão privatista sobre a educação básica. A inocência reveste também os defensores da educação pública que não percebem o engodo dessa proposição legislativa.

O outro lado desse Projeto de Lei se volta contra as crianças como um aguilhão: elas têm que entrar no ensino fundamental aos cinco anos de idade. Eis o que diz o  Parecer do Relator, aprovado na Comissão de Educação do Senado: “… o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, inicia-se aos cinco anos, e não mais aos seis, como prevê a Lei nº 9.394, de 1996“. É isso o que o PL pretende. E como ele já tem um bom trecho do caminho legislativo andado, a chance de ser aprovado é grande.

Aqui, como na PEC que excluía as crianças de até três anos do financiamento da educação básica organizado pelo FNDEB, cabe estabelecer uma estratégia adequada para reverter a tendência de aprovação.

Para isto, é preciso:

a) Sólidos argumentos sobre desenvolvimento infantil e processo educacional: com base na prática pedagógica e nas ciências da educação adequado ao sujeito da educação (que, nesse caso, são as crianças de cinco anos e um dia… de idade).  Esses argumentos devem ser claros, compreensíveis por políticos de diferentes áreas de formação e de experiência profissional (os senadores e deputados não podem ser especialistas em todos os assuntos que passam por suas mãos e pedem seus votos). É preciso desmontar, também, o argumento de que há um vazio entre cinco anos, quando termina a educação infantil, e seis anos, quando começa o ensino fundamental: cinco anos, nesse caso, se estende a cinco anos, onze meses e 364 dias… Da mesma forma que os dezessete anos em que termina a obrigatoriedade do ensino médio (não é até dezesseis… mas dezessete anos, onze meses e 364 dias, ou seja, antes de contar dezoito anos)

b) Contatos pessoais e por e-mail com o maior número possível de senadores e deputados. Apesar de já aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, aquele ainda admite debate, tanto que marcou uma Audiência Pública, para o dia 5 de maio. E como inicia a tramitação na Câmara, ali deve ser feito um vigoroso movimento de esclarecimento sobre o equívoco desse item do PL. Conversas lá nas bases, em seus Estados, funcionam bem. E encher a caixa postal deles com mensagens, também tem impacto. Por mais que o gabinete filtre, alguma notícia deve chegar à mesa do Parlamentar.

c)  Articulação política no Congresso: com a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com as Lideranças dos Partidos, com deputados com quem se tem amizade ou bom relacionamento. Com esses, vale muito o argumentando de que o direito à infância estará sendo lesado e de forma perniciosa, sem necessidade. A pré-escola é um lugar muito melhor para a criança de cinco anos do que as classes de ensino fundamental. Antecipar a matrícula para o primeiro dia após a celebração do aniversário de cinco anos contradiz a pedagogia da infância e a experiência internacional dos diferentes sistemas de ensino.

d) Sugestão de emenda ao PL a alguns deputados/as membros da Comissão de Educação, para que a apresentem. Como essa matéria não vai a Plenário (tramita apenas nas Comissões Técnicas: CCJ e Educação), pode ser decidido rapidamente, mas também rapidamente pode ser modificado por emenda supressiva do item em causa.

d)  Audiência Pública da Comissão de Educação da Câmara sobre o PL: a Rede Nacional Primeira Infância faria esse pedido à Presidência da Comissão e ao/à Relator/a sugerindo alguns nomes para falarem na Mesa. O argumento de que centenas de organizações da sociedade civil, de todo o País, que, por sua vez, se articulam com outras organizações locais, se posicionam contra aquele item do PL é politicamente forte;

e) Audiências públicas nas Assembléias Legislativas: as Organizações da Rede Nacional, em nome próprio ou da Rede, pediriam às Comissões de Educação que promovam uma Audiência para debater essa matéria, dada sua relevância social, educacional e sua implicância sobre a saúde mental das crianças;

f) Visita aos deputados titulares e suplentes das duas Comissões (CCJ e Educação) em seus gabinetes, levando um pequeno texto explicativo do equívoco do PL no item acima referido e uma sugestão de Emenda.

g) Presença na Audiência Pública do dia 5 de maio, no Senado. Os assistentes não podem pronunciar-se, mas sua presença atrai os parlamentares e induz a refletir sobre a gravidade da matéria.