Tag: Educação Infantil

Audiência Pública no Senado marca presença da sociedade civil

Na manhã do dia 12/05 houve uma audiência pública extraordinária na Comissão de Educação Cultura e Esporte do Senado Federal (Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 15) para instruir o projeto de lei da câmara 280/09, que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. Em virtude da nossa campanha, o PL 6775/10 acabou sendo o principal tema que motivou debates importantes na Comissão. Estiveram presentes os Senadores Flávio Arns, Augusto Botelho, Sérgio Zambiasi, Marisa Serrano, Fátima Cleide, Rosalba Ciarlini dentre outros. Os palestrantes foram:

1. Francisco De Sales Gaudêncio – Secretário de Estado de Educação da Paraíba.  (Representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed);

2. Maria Machado Malta Campos – Pesquisadora da Fundação Carlos Chagas (Fcc) e Consultora da Secretaria de Educação Básica – Seb/Mec

3. Heleno Araújo Filho – Secretário de Assuntos Educacionais. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – Cnte;

4. Carlos Eduardo Sanches – Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime e Secretário Municipal de Educação do Município de Castro/PR;

5. Fúlvia Rosemberg – Representante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – Mieib e Especialista em Ideologia e Educação e Construção Social da Infância;

6. Maria do Pilar L. Almeida E Silva – Secretária de Educação Básica – Seb/Mec

Senador Flávio Arns com a palavra

Ao final das apresentações, não restou dúvidas em meio aos parlamentares de que o Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal possui falhas e precisa ser corrigido. O Senador Flávio fez dois esclarecimentos importantes:

a) não deseja antecipar o ensino fundamental, apenas marcar o seu início aos cinco anos de sorte que termine aos 14 anos;

b) não deseja nem propõe que seja tirada da criança a experiência pedagógica da educação infantil, mas estima que ela seja levada para a 1ª série aos cinco anos.

Por outro lado, Arns manteve o seu posicionamento de que o texto constitucional que trata do fim da educação infantil é vago e que a orientação do Conselho Nacional de Educação – CNE sobre a data limite de matrículas em 31 de março é uma “inovação” que ultrapassa o marco legal existente. O Senador continuou a afirmar que qualquer lei que trate do assunto de maneira mais específica poderia terminar no Supremo Tribunal Federal – STF.

As apresentações dos representantes do MIEIB, MEC e Undime caminharam no sentido contrário do Senador e mostraram que Estados, muncípios, Governo Federal e sociedade civil estão alinhados e dispostos a buscar uma legislação que regulamente o setor e termine de vez com a judicialização do ingresso no ensino fundamental, fenômeno que está crescendo nos dias atuais.  A solução dentro do legislativo acabou sendo proposta pelas Senadoras Marisa Serrano e Fátima Cleide que, respectivamente, argumentaram por uma proposta de emenda à Constituição que corrija o termo vago dos cinco anos e uma alteração no PL 280/09 que possa refletir o consenso manifesto pelas falas.

Leia aqui a reportagem da Agência Senado sobre a Audiência Pública

Em breve disponibilizaremos um video com as apresentações. Segue logo abaixo a apresentação de Fúlvia Rosemberg

Leia abaixo a apresentação de

DEPOIMENTO AO SENADO – Fúlvia Rosemberg

Atividades em Brasília 11/05/10

Na última terça-feira, 11/05, a Rede Nacional Primeira Infância fez várias reuniões em Brasília para tratar do Projeto de Lei 6755/10 que obriga crianças de 5 anos de idade a ingressarem no ensino fundamental. O projeto de Lei do Senado Federal (PLS 414/08 no Senado Federal) foi aprovado no Senado e agora está na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados – CEC sob relatoria do Deputado Joaquim Beltrão.

Reunião com Senador Flávio Arns PSDB/PR

Vital Didonet, coordenador da Secretaria Executiva da RNPI, Gustavo Amora, Secretário Executivo e Vivian Fuhr Melcop, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, estiveram reunidos com o Senador Flávio Arns e sua assessoria para discutir o projeto de lei de sua autoria que agora se encontra na Câmara dos Deputados. O objetivo da reunião é de mostrar os pontos de divergência entre a proposta do Senador e o pensamento dos membros da RNPI. O Senador ouviu com atenção nossa apresentação e discutiu cada um dos pontos apresentados.

O que mais marcou a conversa com o Senador foi o reconhecimento por parte dele da pressão social exercida pela nossa mobilização. Ele comentou o fato de que recebeu mais de mil mensagens sobre o projeto, e que estaria concentrado em responder a todos. Além disso, ele voltou ao assunto várias vezes, mostrando que a petição realmente o incomodou, assim como as diversas atividades que estão sendo desenvolvidas ao redor do país.

O principal ganho da reunião foi explicitar ao Senador o direito da criança à vivência da educação infantil até sua entrada no ensino fundamental que, segundo a lei, se dá aos seis anos de idade. Defendemos a orientação do CNE (que a Undime adotou, para uniformizar ou padronizar a idade de  ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, ou seja, a matrícula no primeiro ano pode se dar aos cinco desde que a criança complete seis até 31 de março desse primeiro ano escolar).

O Senador Arns, por outro lado, argumenta que o texto da Constituição Federal – CF vedaria qualquer legislação que interpretasse a Constituição Federal de maneira diferente da que está no projeto, pois determina o final da educação infantil aos cinco anos de idade. Ainda assim, Vital Didonet argumentou sobre o fundamento do pensamento dos legisladores ao incluírem a expressão até cinco anos na CF onde buscavam encerrar a educação infantil não no primeiro dia em que a criança completa os cinco anos de idade, mas até o dia antes dela completar os seis anos.

De qualquer forma, o Senador reconheceu que a sua proposta está abrindo margem para dúvidas e que ela precisa de modificações. O que não ficou definido é como fazer estas modificações sem abrir margem para uma ação no Supremo Tribunal Federal. Esta parece ser a nossa principal divergência com o pensamento do Senador.

Em vista desse entendimento do Senador Arns e de demais atores envolvidos no processo, sugerimos a elaboração de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), em que não apenas a questão do término da educação infantil e início do EF fossem esclarecidos mas também do futuro problema que surgirá, nessa mesma linha, sobre o início e término da pré-escola obrigatória (aos 4 e 5 anos).

Senadora Marisa Serrano PSDB/MS

Logo após a reunião com o Senador Arns, Vital Didonet participou de uma reunião com a Senadora Marisa Serrano. Ela se mostrou sensibilizada pelos argumentos da RNPI e prometeu buscar um diálogo com o Senador Flávio Arns, assim como abrir espaço no Senado Federal para a discussão do tema.

Reunião com o núcleo de Educação do PT

Dir para Esq: Vital Didonet, Dep. Fátima Bezerra e Dep. Pedro Wilson

O mesmo grupo que esteve reunido com o Senador Arns (Vital, Vivian e Gustavo) participou da reunião do núcleo de Educação do Partido dos Trabalhadores – PT, estiveram presentes os Deputados Pedro Wilson PT/GO, Fátima Bezerra PT/RN e Maria do Rosário PT/RS, além deles, vários representantes de Deputados e Senadores, assim como consultores legislativos e servidores da casa. O assunto principal da reunião foi o projeto de lei que agora está na Comissão de Educação da Câmara.

Foram discutidas várias estratégias para encaminhamento do projeto de lei, mas ficou claro que a mobilização social em torno do projeto é crucial para abrir os caminhos no Congresso, assim como a realização de audiências públicas para discutir o assunto. A reunião de amanhã com o Presidente e Deputados da Comissão e o relator do Projeto será fundamental para definir os próximos passos.

Proposta de Redação para o Projeto de Lei 6755/10

Segue a proposta de nova redação para corrigir o Projeto de Lei 6755/10. Estamos recebendo sugestões para o documento abaixo. Deixem nos comentários suas opiniões sobre esta proposta. Todos os comentários serão avaliados e caso sejam pertinentes, poderão ser incluídos na proposta final a ser levada aos parlamentares. Participem!

Obs. Atenção, trata-se de uma proposta de lei, ou seja, textos concisos e auto-justificados.

Proposta Da RNPI Sobre o PLS 414 b

Carta da RNPI para as/os Deputadas/os

O objetivo da RNPI é divulgar o mais amplamente possível esta carta por meio de nossas organizações. Organizações externas a RNPI que desejem subscrever esta carta, façam contato pelo endereço <contato@primeirainfancia.org.br>

Assinem nossa petição online:

Petitions by Change.org|Start a Petition »

 

 



Excelentíssimas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados

A REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA, formada por 74 organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de organizações multilaterais e outras redes de organizações, vem solicitar a Vossas Excelências a rejeição do dispositivo constante do PL nº 6755/2010 (original PLS nº 414/2008) que pretende obrigar as crianças de cinco anos a ingressar no ensino fundamental. O Projeto se encontra na Comissão de Educação, em regime de prioridade. Diz o texto:

“Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos 5 (cinco) anos de idade, no ensino fundamental.

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5 (cinco) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante…

Art. 87…………… § 3º ………………………………………………………………….

I – matricular todos os educandos a partir dos 5 (cinco) anos de idade no ensino fundamental”.

A proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica brasileira. Além disso, muda o processo educacional de 3 milhões de crianças, implica qualificação de 100 mil professores e impõe novas exigências aos sistemas de ensino dos 5.560 municípios, que não foram ouvidos sobre essa matéria.

O argumento do Projeto repousa na intenção de estabelecer coerência entre o início do ensino fundamental e o término da educação infantil (“até cinco anos de idade”, segundo o texto constitucional, art. 208, IV). Interpreta que as Leis nº 11.114/2005 e 11.274/2006 estão incorretas ao estabelecer o início do ensino fundamental aos seis anos, como se houvesse um vácuo entre o ”até cinco” e “aos seis”. Ora, a faixa etária da educação infantil foi alterada pela Emenda Constitucional nº 53/2006 precisamente para adequá-la à modificação introduzida pelas leis acima citadas.

Consideremos, preliminarmente, o significado etário da expressão até cinco anos”. Não nos parece válido interpretar “até cinco” como: “nenhum dia além da data de aniversário do quinto ano”. Se fosse correta essa interpretação, o adolescente com 17 anos e um dia já estaria fora da inimputabilidade penal e desnecessárias seriam as inúmeras e felizmente frustradas tentativas para baixar a idade penal…  Diríamos, também, que um bebê de um dia de vida, com um mês, com dois meses… tem um ano de idade e deve ser cuidado como criança de um ano… Seria um desastre para sua sobrevivência, saúde e educação. Da mesma forma, ninguém diz, no dia seguinte ao aniversário de 50 anos, que tem 51… Ora, o argumento do PL 6755/2010 (PLS 414/2008) de que o ensino fundamental começa aos seis anos de idade e, portanto, deve matricular a partir do dia imediatamente posterior à celebração do aniversário de cinco anos comete esse deslize de interpretação.

O que está em jogo, no entanto, não é um número – cinco ou seis – mas a infância, o direito de ser criança e tudo o que este direito implica, inclusive a aprendizagem de acordo com as características da idade. Começar o ensino fundamental aos cinco anos equivale a estar a criança impedida de ser criança, a perder a infância e ser proibida de brincar? Não pelo fato de estar na 1ª série, mas por aquilo a que ela é submetida. Basta ler as freqüentes reportagens sobre as conseqüências perversas do atendimento inadequado: (a) estresse, por ver-se diante de exigências de aprendizagem, de testes de avaliação e ter que corresponder à expectativa da professora e dos pais, (b) problemas de saúde causados pela inadequação dos longos horários estáticos e das cadeiras escolares muito grandes para o tamanho da criança, (c) diminuição radical, quando não a supressão do tempo de brincar, substituição da ludicidade pelo ensino formal e impositivo, a que o próprio professor se vê condicionado, (d) aumento da reprovação e sua repercussão sobre a auto-estima e a expectativa da criança em relação à escola.

A antecipação do início do ensino fundamental para cinco anos será, forçosamente, um fracasso pedagógico, aumentando a reprovação e a exclusão escolar, além de uma violência contra a infância.

O que se pretende obter com essa antecipação?

Não o desenvolvimento sadio das crianças, por que lhes rouba um ano de infância e da experiência pedagógica da educação infantil. A pedagogia, a psicologia e a própria neurociência atestam que o tipo de vivência educacional que as crianças têm na educação infantil é fator determinante de um amplo desenvolvimento de sua personalidade e das estruturas cognitivas, sociais e afetivas que vão sustentar todo desenvolvimento posterior da pessoa. Processos formais precoces de ensino entram na linha do “treinamento” e da robotização.

Não o aumento da escolaridade, porque a maioria das crianças de cinco anos já está na pré-escola. Com a obrigatoriedade estabelecida pela EC 59/2009, brevemente o universo delas estará sendo atendido pela pré-escola. E de forma mais adequada, por ser esta desenhada segundo a pedagogia da primeira infância.

Não um benefício às famílias, porque seus filhos têm direito à educação infantil até à entrada no ensino fundamental, cujo início a lei fixa aos seis anos de idade. A Resolução 01/2010 do Conselho Nacional de Educação determina que a criança tenha seis anos completos até 31 de março no ano de matrícula para o ensino fundamental.

Não o ensino fundamental, que, em grande parte, ainda se encontra imerso no desafio de adaptar espaços, mobiliário e material didático para as crianças de seis anos de idade. Empurrar-lhes, por força de uma determinação legal, mais três milhões de crianças de cinco anos, é provocar deliberadamente o caos.

Além desses equívocos, o PL 6755/2010 não pode escamotear uma velada submissão aos interesses privatistas na educação, que visam aumento de lucro com o aumento da clientela de ensino fundamental.

Confiamos no elevado espírito democrático de Vossas Excelências em permitir o debate da matéria e convocar para discuti-la as organizações que reúnem os gestores da educação, técnicos e especialistas em temas de infância e aprendizagem, uma vez que um dispositivo legal de tanta relevância pedagógica não pode ser decidido à revelia do conhecimento especializado.

Agradecemos a compreensão de Vossas Excelências e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Brasília, 02 de maio de 2010

Rede Nacional Primeira Infância

OMEP/Secretaria Executiva

ORGANIZAÇÕES COM COMPÕEM A REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA

ABEBÊ/Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebê

Ágere/Cooperação em Advocacy

ALANA

Aliança pela Infância

ANUUFEI/Associação Nacional das Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil

Associação Brasileira de Brinquedotecas

Associação Brasileira Terra dos Homens

Associação Centro Cultural Viva

Associação Comunitária Monte Azul

Associação Espírita Lar Transitório De Christie/AELTC

ATEAL/Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem

Ato Cidadão

Avante Educação e Mobilização Social

Berço da Cidadania/Instituto de Capacitação e Intervenção Psicossocial pelos Direitos da Criança e Adolescente em Situação de Risco

Campanha Nacional Pelo Direito à Educação

CECIP/Centro de Criação de Imagem Popular

Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância – CIESPI

Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Coordenadoria da Mulher da Prefeitura de Canela

CPPL/Centro de Pesquisa em Psicanálise e Linguagem

Criança Segura

FASA/Comunidade Família e Saúde

Federação das Escolas Waldorf do Brasil/FEWB

FUNAI/Fundação Nacional do Índio

Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente

Fundação Orsa

Fundação Xuxa Meneghel

IBGE/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IDIS/Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social

IFAN/Instituto da Infância

Instituto Beneficente Conceição Macedo/IBCM

Instituto C&A

Instituto EcoFuturo

Instituto Entreatos de Promoção Humana

Instituto para Vivências Humanas para um Mundo Melhor

Instituto Roerich da Paz e Cultura do Brasil

Instituto São Paulo Contra a Violência/ISPCV

Instituto Viva Infância

Instituto Zero a Seis/Instituto Primeira Infância e Cultura de Paz

IPA Brasil – Associação Brasileira pelo Direito de Brincar

Lugar de Vida – Centro de Educação Terapêutica

Mãe Coruja Pernambucana

Materne – Assessoria e Consultoria para a Primeira Infância

MDS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

MEC – Ministério da Educação/SEB/Coordenação Geral de Educação Infantil

MIEIB/Movimento Interfóruns de Educação infantil do Brasil

MS/Ministério da Saúde

OMEP/Organização Mundial para Educação Pré-Escolar- Brasil

OPAS/Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil

Organização Social Crianças da Bahia

Pantákulo – Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda

Pastoral da Criança

Plan International do Brasil

Portal Cultura Infância

Prodiabéticos

Programa Equilíbrio (SP)

PIM – Programa Primeira Infância Melhor/Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul

Projeto Anchieta

Promundo

Pulsar/Associação para a democratização da Comunicação

Rede ANDI Brasil

Rede de Educação Infantil Comunitária do Rio de Janeiro/São Gonçalo

Rede Marista de Solidariedade

Save the Children Reino Unido

Solidariedade França Brasil – SFB

UFF/Universidade Federal Fluminense (NUMPEC/Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa, Extensão e Estudo da Criança de 0 a 6 anos)

UFRGS/Universidade Federal do Rio Grande do Sul

UFRN/Universidade Federal do Rio Grande do Norte/Núcleo de Educação Infantil

UNCME – União Nacional de Conselhos Municipais de Educação

UNDIME/União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

UNESCO/Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

UNICEF/Fundo das Nações Unidas para a Infância

Valor Cultural

Visão Mundial

Mobilização contra o PLS 414/2008

PLS 414/2008 – crianças de cinco anos no ensino fundamental

A matéria é séria. Estamos na iminência de mais uma resvalada legislativa por falta de presença da sociedade, principalmente dos especialistas em Primeira Infância e em educação infantil.

O Projeto de Lei 414/2008 aparentemente é inocente: quer estabelecer coerência  entre a Constituição, a LDB e a política educacional no que diz respeito às faixas etárias da educação infantil e do ensino fundamental. E a solução que ele dá é a inserção de um artigo na LDB determinando a matrícula das crianças de cinco anos no ensino fundamental.

A inocência, no entanto, é apenas aparente. Ele esconde um desejo presente nos meios educacionais privados de antecipar a escola obrigatória (maior clientela para as escolas particulares). Ele se enquadra com precisão e justeza na pressão privatista sobre a educação básica. A inocência reveste também os defensores da educação pública que não percebem o engodo dessa proposição legislativa.

O outro lado desse Projeto de Lei se volta contra as crianças como um aguilhão: elas têm que entrar no ensino fundamental aos cinco anos de idade. Eis o que diz o  Parecer do Relator, aprovado na Comissão de Educação do Senado: “… o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, inicia-se aos cinco anos, e não mais aos seis, como prevê a Lei nº 9.394, de 1996“. É isso o que o PL pretende. E como ele já tem um bom trecho do caminho legislativo andado, a chance de ser aprovado é grande.

Aqui, como na PEC que excluía as crianças de até três anos do financiamento da educação básica organizado pelo FNDEB, cabe estabelecer uma estratégia adequada para reverter a tendência de aprovação.

Para isto, é preciso:

a) Sólidos argumentos sobre desenvolvimento infantil e processo educacional: com base na prática pedagógica e nas ciências da educação adequado ao sujeito da educação (que, nesse caso, são as crianças de cinco anos e um dia… de idade).  Esses argumentos devem ser claros, compreensíveis por políticos de diferentes áreas de formação e de experiência profissional (os senadores e deputados não podem ser especialistas em todos os assuntos que passam por suas mãos e pedem seus votos). É preciso desmontar, também, o argumento de que há um vazio entre cinco anos, quando termina a educação infantil, e seis anos, quando começa o ensino fundamental: cinco anos, nesse caso, se estende a cinco anos, onze meses e 364 dias… Da mesma forma que os dezessete anos em que termina a obrigatoriedade do ensino médio (não é até dezesseis… mas dezessete anos, onze meses e 364 dias, ou seja, antes de contar dezoito anos)

b) Contatos pessoais e por e-mail com o maior número possível de senadores e deputados. Apesar de já aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, aquele ainda admite debate, tanto que marcou uma Audiência Pública, para o dia 5 de maio. E como inicia a tramitação na Câmara, ali deve ser feito um vigoroso movimento de esclarecimento sobre o equívoco desse item do PL. Conversas lá nas bases, em seus Estados, funcionam bem. E encher a caixa postal deles com mensagens, também tem impacto. Por mais que o gabinete filtre, alguma notícia deve chegar à mesa do Parlamentar.

c)  Articulação política no Congresso: com a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com as Lideranças dos Partidos, com deputados com quem se tem amizade ou bom relacionamento. Com esses, vale muito o argumentando de que o direito à infância estará sendo lesado e de forma perniciosa, sem necessidade. A pré-escola é um lugar muito melhor para a criança de cinco anos do que as classes de ensino fundamental. Antecipar a matrícula para o primeiro dia após a celebração do aniversário de cinco anos contradiz a pedagogia da infância e a experiência internacional dos diferentes sistemas de ensino.

d) Sugestão de emenda ao PL a alguns deputados/as membros da Comissão de Educação, para que a apresentem. Como essa matéria não vai a Plenário (tramita apenas nas Comissões Técnicas: CCJ e Educação), pode ser decidido rapidamente, mas também rapidamente pode ser modificado por emenda supressiva do item em causa.

d)  Audiência Pública da Comissão de Educação da Câmara sobre o PL: a Rede Nacional Primeira Infância faria esse pedido à Presidência da Comissão e ao/à Relator/a sugerindo alguns nomes para falarem na Mesa. O argumento de que centenas de organizações da sociedade civil, de todo o País, que, por sua vez, se articulam com outras organizações locais, se posicionam contra aquele item do PL é politicamente forte;

e) Audiências públicas nas Assembléias Legislativas: as Organizações da Rede Nacional, em nome próprio ou da Rede, pediriam às Comissões de Educação que promovam uma Audiência para debater essa matéria, dada sua relevância social, educacional e sua implicância sobre a saúde mental das crianças;

f) Visita aos deputados titulares e suplentes das duas Comissões (CCJ e Educação) em seus gabinetes, levando um pequeno texto explicativo do equívoco do PL no item acima referido e uma sugestão de Emenda.

g) Presença na Audiência Pública do dia 5 de maio, no Senado. Os assistentes não podem pronunciar-se, mas sua presença atrai os parlamentares e induz a refletir sobre a gravidade da matéria.