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Ofício-Circular nº 269/2016/SEI/CONANDA/SNPDCA/SDH
Brasília, 31 de maio de 2016.
Às Redes, Fóruns e Movimentos de Direitos da Criança e do Adolescentes
Assunto: Mobilização pela rejeição da PEC 115/2015
Senhores(as) Presidentes,
- Ao Cumprimentá-los (as) o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem à público reiterar seu posicionamento CONTRÁRIO à proposta legislativa de redução da idade penal, atualmente sob apreciação do Senado, a PEC 115/2015, na qual também estão apensadas as PECs de números 74/2011, 21/2013 e 33/2012, em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
- A PEC 115/2015, e as outras a ela apensadas, são inconstitucionais, pois visam alterar dispositivo protetor de um direito fundamental, ou seja, que é cláusula pétrea, só podendo ser modificado mediante uma nova constituinte. Além disso, a proposta viola o princípio da proteção integral por desconsiderar a condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente, instituído pelo Artigo 227 e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.
- A proposta contraria a Convenção dos Direitos das Crianças da ONU, incorporada como norma constitucional, que estabeleceu como limite os 18 anos de idade incompletos como referência para sancionar a prática de ato infracional, sendo incorreta a informação de que a maioria dos países desenvolvidos adota idade penal inferior a 18 anos.
- A proposição da redução da idade penal não é solução para a questão da violência no Brasil. Segundo pesquisas, apenas entre 5% a 10% dos delitos praticados no Brasil contam com a participação de jovens. A grande maioria dos atos infracionais praticados por adolescentes não são equivalentes a crimes contra a vida. Combater a violência exige a redução das desigualdades sociais e investimentos públicos substanciais em políticas sociais com foco em educação, saúde, esporte, lazer, assistência social e geração de renda. Hoje, 26 jovens são assassinados por dia no Brasil. Ou seja, a juventude, em especial a negra, é mais vítima do que autora da violência.
- Ressaltamos que até hoje não foi implementada de forma efetiva o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, e na Lei 12.564/2013 - lei que institucionalizou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O sistema ainda segue a linha punitivista e não a da educação e ressocialização dos adolescentes, não sendo eficiente na resolução da questão infracional.
- Um grande exemplo disso é o fato de que a tortura e os maus tratos se institucionalizaram nas unidades socioeducativas como um mecanismo de controle punitivo, demonstrando o descumprimento dos preceitos legais, havendo casos, inclusive de lesões corporais graves e homicídios dentro do sistema. Como ressocializar adolescentes em tais ambientes tão permeados de violência, além de superlotados e sem estrutura material suficiente para suportar o quantitativo de internos?
- Nesta mesma lógica existe uma sobreposição da medida de internação em detrimento de outras comprovadamente mais eficazes, como as medidas socioeducativas em meio aberto, ou proporcionais ao caso concreto, ferindo o princípio da excepcionalidade da internação, que só deve ser aplicada em último caso e em situações muito específicas seguindo o determinado no art. 122 do ECA.
- Por isso, o CONANDA, pelos motivos acima expostos, CONCLAMA o apoio das Redes, Fóruns e Movimentos de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes a se posicionarem CONTRA a PEC 115/2015 e apensadas.
Atenciosamente,
FÁBIO JOSÉ GARCIA PAES
Presidente
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA
| Documento assinado eletronicamente por Fábio José Garcia Paes, Usuário Externo, em 01/06/2016, às 00:25. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00005.210398/2016-16
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SEI nº 0196357
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