28 de janeiro de 2016

A ampliação da licença-paternidade no Brasil é um direito das crianças fundamental para a maior equidade de gênero

(Este artigo é parte do Relatório Técnico do Seminário Nacional Paternidade e Primeira Infância, realizado pelo GT Homens pela Primeira Infância, da RNPI, clique aqui para acessar a publicação completa)

 

pai carrinho

Ilustração: Claudius Ceccon

Desde a Constituição Federal de 1988, é possível para os homens solicitarem a licença-paternidade quando se tornam pais biológicos ou adotivos. Este direito está previsto no Artigo 7°§ XIX, nos termos fixados na Lei. Porém, essa licença é de apenas cinco dias consecutivos. Há diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional para a ampliação do período da licença-paternidade, dentre os quais as propostas variam entre quinze e trinta dias.

Alguns municípios brasileiros, como Niterói e Macaé, aprovaram para seus servidores, a licença de trinta dias, assim como São Paulo garantiu o mesmo período aos funcionários estaduais. Em países como Noruega, Suécia e Islândia, a licença é parental, ou seja, compartilhada entre o pai e a mãe.  No retorno ao mercado de trabalho, há a possibilidade de acordarem entre si quem fica mais tempo com a criança e quem volta à atividade laboral.

Empresas como a “Netflix” e a “Microsoft”, com maioria de trabalhadores e trabalhadoras em idade reprodutiva, oferecem períodos de licença remunerada pelo tempo necessário durante o primeiro ano do bebê, para pais e mães. O entendimento é o de que o rendimento do/a trabalhador/a é maior quando não precisam se preocupar com o lar.

Por muito tempo, entendeu-se que o período da licença-maternidade deveria ser aumentado para garantir às mulheres o vínculo entre elas e seus/suas bebês e também facilitar a amamentação. No Brasil, a ampliação deu-se de 120 para 180 dias, mas o benefício é garantido apenas para as funcionárias de empresas que aderem ao programa empresa cidadã. Dentre as consequências desse processo, podemos citar a diferença salarial entre homens e mulheres, o desigual acesso aos cargos de chefia e a conhecida dupla ou tripla jornada, na qual elas trabalham fora e acumulam tarefas de cuidado com filhos, filhas e com a casa.

Atualmente, as mulheres representam 40% da força de trabalho paga, no mundo, e produzem 50% dos alimentos consumidos, segundo instituições como o Banco Mundial. Por outro lado, os homens não ocupam sequer o mesmo percentual na divisão do trabalho doméstico e de cuidado: sua participação fica em cerca de 20%[i].

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Ilustração: Claudius Ceccon

É justamente buscando reduzir a desigualdades entre os gêneros que reside um dos principais argumentos para a ampliação da licença-paternidade: o envolvimento dos homens nos cuidados de filhos e filhas e na divisão das tarefas domésticas tem consequências para seus filhos e filhas, para as mulheres e para os próprios homens.

No pós-parto, há benefícios para a amamentação: pesquisas garantem que o tempo de amamentação se amplia e que, tendo apoio e sentindo-se segura, a produção do leite torna-se mais abundante e diminui a incidência de depressão pós-parto materna. Além disso, os homens passam a conhecer mais de perto os processos pelos quais seus bebês passam, nas primeiras semanas, mantendo o vínculo ao longo da vida do/a filho/a e colaborando para a melhora do desenvolvimento cognitivo das crianças.

No caso de bebês prematuros, em que os pais estiveram presentes durante sua hospitalização, aponta-se para ganho de peso mais rápido e melhores resultados nos testes de desenvolvimento e, para aqueles/as que os pais estiveram envolvidos durante a gravidez, há menos complicações durante o nascimento. É também maior a chance dos pais envolvidos advogarem em prol da amamentação. Outros dados apontam que a mortalidade infantil diminui 1,8 vezes e a chance de viver após o primeiro ano de idade é 4 vezes maior de bebês que tenham sido registrados/as por seus pais[ii].

A partir da ampliação da licença-paternidade, tende-se a um maior equilíbrio na divisão de responsabilidades entre o casal, na criação da criança e na manutenção da casa, já que a exclusividade do cuidado deixa de ser direcionada às mulheres e os filhos e filhas são entendidos/as como responsabilidade do casal. Quando a licença-paternidade é ampliada, consequentemente, amplia-se a divisão de tarefas de cuidado e a mulher pode dedicar mais tempo para si e para investir em sua carreira e no retorno ao mercado de trabalho.

Ao voltarem de suas licenças, os homens estarão mais satisfeitos por terem tido a possibilidade de criar vínculos com seus filhos e filhas, para além da primeira semana, e as mulheres terão mais facilidade para se adequarem à rotina, tendo em vista a divisão estabelecida, já que a tendência é de que o maior equilíbrio nas atividades de cuidado permaneça e de que a relação entre o casal melhore.

Na idade adulta, meninos com pais envolvidos tendem a serem mais equitativos em suas relações, e as meninas, desenvolvem autonomia e tendem a relacionar-se de forma mais igualitária com seus parceiros no futuro. Sua formação profissional é maior, bem como sua renda média quando adultos/as tende a ser entre 10 e 15% do que aquelas crianças que não tiveram o envolvimento paterno[iii].

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Ilustração: Claudius Ceccon

Os benefícios ainda apontam para um menor risco dos meninos envolverem-se em situações de risco e, no das meninas, diminui a chance de terem relações sexuais antes dos 16 anos, bem como de engravidar durante a adolescência e de se casarem antes de terminarem os estudos. Para ambos, as experiências com drogas diminuem proporcionalmente ao aumento do envolvimento paterno e há menor probabilidade de desenvolverem abuso de álcool associado à depressão.

Para além da licença-paternidade, a legislação deve garantir que a “Lei do Acompanhante” (11.108/2005) seja respeitada em todos os hospitais e maternidades, aproximando o pai do momento do nascimento, se assim for do desejo da mulher. Essa presença tem reflexos diretos na saúde da mãe e do bebê, como a diminuição do tempo de internação, por exemplo.

Em relação ao pré-natal, de acordo com pesquisa realizada[iv], 80% dos homens estiveram presentes em pelo menos uma consulta. Por isso, outra medida fundamental é o incentivo à participação do homem no pré-natal, para que possa estar envolvido desde o início da gestação. Essa pode ser uma oportunidade de captá-lo para a realização de exames preventivos de cuidado com sua própria saúde, além de incentivá-lo a usufruir da licença-paternidade e mobilizá-lo por sua ampliação.

No que diz respeito aos custos econômicos, um recente estudo da USP (2015), sobre a projeção de despesas para a ampliação da licença, mostrou que o gasto giraria em torno de R$ 4,9 e 100 milhões de reais/ano, o que representa 0,009% da arrecadação federal. Entretanto, para que a licença-paternidade possa ser ampliada é importante que diferentes atores sejam envolvidos: os/as [futuros] pais e mães, as empresas em que trabalham, suas comunidades e todas as esferas de governo.

Tendo em vista os benefícios aqui elencados, o investimento certamente valerá a pena, já que poderá evitar problemas futuros, não só para a família, mas para a sociedade como um todo, garantindo o direito da criança de ser cuidada e de seus pais exercerem o papel de cuidadores; as mulheres ganham maior autonomia para investirem em si mesmas, os homens descobrem-se em papéis de cuidado e os/as bebês desenvolvem-se em um ambiente com maior equidade de gênero, o que, consequentemente, influenciará em seus comportamentos futuros.

 

Referências

[i] . SOWF. Stateoftheworld’s fathers, 2015. Disponível em: http://sowf.men-care.org

[ii] . Fatherhood Institute. Statistics on the father absence crisis in America. Disponível em: http://www.fatherhood.org/father

-absence-statistics#healthhttp://blog.fatherhood.org/statistics-on-father-absence-download

[iii] . USP, 2015. Projeção econômico-demográfica da ampliação da “licença-paternidade” no Brasil. Disponível em: http://www. fmcsv.org.br/pt-br/acervo-digital/Paginas/projecao-economico-demografica-da-ampliacao-da-licenca-paternidade-no-brasil. aspx

[iv] . International Center for Research on Women and InstitutoPromundo, 2010. International Men and Gender Equality Survey

(IMAGES). Disponível em:  http://www.icrw.org/publications/international-men-and-gender-equality-survey-images

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