17 de março de 2017

Curso de paternidade ativa e licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas cidadãs: tire suas dúvidas

pai violão

Ilustrações: Claudius Ceccon

Muitas notícias sobre a ampliação da licença-paternidade foram divulgadas no ano passado, na época da aprovação do Marco Legal da Primeira Infância (lei 13.257/2016). O assunto sumiu, e muitos trabalhadores ainda estão na dúvida: afinal, a licença-paternidade foi mesmo estendida para 20 dias? O que é preciso fazer para garantir esse direito? Nós, da Rede Nacional Primeira Infância, queremos ajudar a acessar esse direito – que até agora é restrito aos funcionários das Empresas Cidadãs e algumas categorias do funcionalismo público. “Nosso desejo é que o maior número possível de homens trabalhadores tenha acesso a esse direito, seja aumentando o número de empresas cidadãs, ou ampliando o benefício para os demais empregados”, afirma Mariana Azevedo, coordenadora do GT Homens pela Primeira Infância da RNPI e coordenadora do Instituto Papai.

A primeira informação fundamental é saber se sua empresa é uma Empresa Cidadã, cheque com seu RH. O Programa empresa cidadã oferece ampliação da licença-maternidade e licença-paternidade para os funcionários das empresas cadastradas, que podem deduzir o valor da remuneração do período da licença dos impostos devidos ao Governo Federal. Ou seja: o custo do salário do empregado durante a licença é um investimento do Estado na saúde e desenvolvimento da criança.

De acordo com o Marco Legal da Primeira Infância, para receber a extensão de 15 dias (além dos 5 dias previstos para todos os trabalhadores) com remuneração integral, o futuro pai – ou pai adotante – deve:

– Ser funcionário de uma empresa cadastrada no programa “Empresa Cidadã”;

– Participar de um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável que emita comprovação (leia mais abaixo);

– Pedir a extensão da licença-paternidade junto ao empregador em até dois dias úteis após o parto;

– Não exercer nenhuma atividade remunerada durante o período;

– Manter a criança sob seus cuidados durante o período.

 

pai carrinho

Curso de paternidade responsável

Uma das dúvidas mais frequentes é referente ao programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. De acordo com o Ministério da Saúde, um dos cursos que tem sido aceito pelos empregadores é o “Pai presente: cuidado e compromisso”, um curso gratuito e online, oferecido pelo AVASUS, com carga horária de 12 horas, pensado pelo Ministério da Saúde e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. “Este curso foi pensado para atender à crescente demanda de pais e ou futuros pais sobre como se envolver em todo o processo de planejamento reprodutivo, Pré-natal, Parto e Pós-parto de sua parceira e nos cuidados no desenvolvimento da criança. O objetivo é aumentar os vínculos dos homens com a suas parceiras e com seu filho e, ao mesmo tempo, estimular o seu autocuidado com a saúde, promovendo uma paternidade ativa e consciente”, afirma a Coordenação nacional de Saúde do Homem do Ministério da Saúde (CNSH), em nota. Para fazer o curso, é necessário se cadastrar, gratuitamente, e fornecer dados simples, como o CPF e e-mail.

O texto da lei não especifica quem são os responsáveis por oferecer a atividade ou orientação sobre paternidade responsável. “A forma e o modo de realização desse curso de paternidade responsável não se relaciona com questões tributárias. O que se exige é a existência de documentação idônea e o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pertinentes, a exemplo da guarda dos documentos para eventual apresentação à Fiscalização”, afirma em nota a Receita Federal. “Há a necessidade de regulamentar a lei, para que seja definido quem deve oferecer o curso, para que nenhum pai deixe de acessar o benefício”, reforça Mariana Azevedo. Alguns sindicatos, como o dos bancários, em São Paulo, também tem ofertado cursos, para que os funcionários não deixem de receber o direito à licença de 20 dias.

pai lendo

Por que tantas dúvidas?

No início do ano, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-Cut) denunciou que bancos vinculados ao Empresa Cidadã estariam negando o acesso à extensão da licença-paternidade em diversos estados. Em seguida, de acordo com os mesmos sindicatos, as empresas voltaram atrás, com uma nota de explicação da Febraban. A assessoria de comunicação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos)  foi convidada a esclarecer o ocorrido, mas não respondeu aos pedidos de informação da Rede Nacional Primeira Infância. Entenda porque o assunto ainda gera dúvidas.

O período prolongado da licença-paternidade para funcionários de empresas cidadãs foi uma conquista do Marco Legal da Primeira Infância, lei 13.257 que foi sancionada em março de 2016. E apesar de muito noticiada na época, a mudança no período da licença-paternidade só poderia realmente produzir efeitos depois que a Receita Federal fizesse a estimativa de quanto o Estado deixaria de arrecadar com o benefício.

E foi o que aconteceu. Consta no Demonstrativo de Gastos Tributários PLOA 2017 (um documento da Receita Federal que estima a perda de arrecadação decorrente dos gastos tributários no Brasil, que é aprovado anualmente pelo Congresso) a previsão orçamentária para a concessão desse benefício: estima-se que o governo deixe de receber R$ 204.621.427 em tributos por conta das extensões da licença-paternidade e licença-maternidade pelo programa Empresa Cidadã. O valor representa 0,02% da arrecadação de impostos. Desse total, de acordo com a Receita Federal, R$63,24 milhões de reais representam a estimativa da perda de arrecadação proveniente exclusivamente da ampliação da licença-paternidade.

(Rosa Maria Mattos, assessora de comunicação da Rede Nacional Primeira Infância)

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