24 de março de 2021

INSS faz adequações e garante ampliação do salário maternidade às mães de prematuros

“§4º O período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias.” 

Vitória!!! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez adequações em seu sistema afim de garantir a ampliação do salário maternidade a todas as trabalhadoras, mães de prematuros, seguradas pela Previdência.

Foi publicada hoje, 23 de março de 2021, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta n. 28 de 19 de Março de 2021, que comunica o cumprimento da prorrogação do benefício salário maternidade para todas as mulheres trabalhadoras que recolhem a contribuição para o INSS.

Conforme havíamos publicado aqui, a ONG Prematuridade.com, através do seu Comitê Jurídico Voluntário, enviou ao Supremo Tribunal Federal relatos de dezenas de mães que receberam do INSS um “não” como resposta ao seu direito de estender o período da licença-maternidade, conforme determina a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327, aprovada em caráter definitivo pelo STF em 2020.

Junto a esses relatos das mães, e com o apoio da equipe do escritório Mudrovitsch Advogados, enviamos ao STF também um ofício, solicitando providências para o cumprimento integral da ação.

Para nossa alegria, no dia 19 de fevereiro, o Ministro Edson Fachin emitiu um despacho, intimando o INSS a adotar, em até 30 dias, as medidas necessárias para que se fizesse cumprir a ampliação do benefício a essas mulheres.

E hoje, com a publicação da Portaria, celebramos mais uma super conquista para as mães, para as famílias, para a causa da prematuridade e para toda a sociedade brasileira.

Agora ficou fácil para as empresas acessarem seus sistemas e solicitarem a extensão do benefício para as colaboradoras. E, da mesma forma, facilitou o caminho para que outras mães, seguradas do INSS, consigam falar diretamente com os canais do Instituto.

Mas quem são as trabalhadoras “seguradas” pelo INSS?

  • as empregadas, inclusive domésticas;
  • as contribuintes individuais, que são principalmente empresárias e trabalhadoras autônomas;
  • as trabalhadores avulsas, que são aquelas contratadas por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra para prestar serviços, sem vínculo empregatício, em várias empresas;
  • as seguradas especiais, que são aquelas que trabalham por conta própria em regime de economia familiar (rural).

Como faço para requerer meu direito à ampliação da licença?

Trabalhadoras com vínculo empregatício

Conforme descrito na Portaria, “a segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do Salário-Maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores na forma da Lei.”

Então, se você teve um bebê prematuro e possui vínculo empregatício em sua atividade, recomendamos que solicite ao pediatra/neonatologista que acompanha o seu bebê um documento médico, emitido pelo hospital, que comprove a internação ou a alta do bebê. Encaminhe esse documento ao seu empregador.

Mesmo que sua empresa tenha aderido ao “Programa Empresa Cidadã”, você pode solicitar a ampliação do benefício, uma vez que a Ação do STF que originou a Portaria 28 não prevê restrições caso a trabalhadora tenha direito a um período de licença de 180 dias.

Trabalhadoras Autônomas

De acordo com a Portaria, “a segurada deverá requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade“, a partir do processamento da concessão do benefício.”

Então, se você não é empregada, mas recolhe a contribuição para o INSS, recomendamos que, da mesma forma, solicite ao pediatra/neonatologista que acompanha o seu bebê um documento médico, emitido pelo hospital, que comprove a internação ou a alta do bebê. Entre em contato com a Central 135 do INSS, conforme descrito acima e solicite a prorrogação do benefício.

E na prática, como vai funcionar?

A ADI determina que o tempo de internação do bebê será acrescido ao perído da licença-maternidade. E o que irá acontecer, na prática, é:

  • O bebê nasceu prematuro! O benefício da licença-maternidade (afastamento do trabalho + salário maternidade) começará a vigorar após o parto, normalmente;
  • O bebê ou a mãe precisaram ficar internados por um período superior a 14 dias: informe imediatamente seu empregador sobre a situação, para que ele fique ciente de que, ao final dos seus 120 ou 180 dias dias de licença, você terá direito de gozar de um tempo extra junto à sua família;
  • Na prática, o dia da alta da mãe ou do bebê prematuro – o que ocorrer por último, será como um reinício da contagem da licença-maternidade, como se o benefício começasse a contar do zero novamente.

As minhas férias emendaram com o período da licença-maternidade. Tenho direito à ampliação da licença mesmo assim?

Definitivamente sim. Se você se encaixa nos critérios para estender a licença-maternidade com base na ADI do STF, o fato de ter emendado férias à sua licença não altera o seu direito.

E no caso de gêmeos ou múltiplos?

Nesses casos, havendo internação por mais de 14 dias, o período de extensão da licença será regido pelo prazo de internação do bebê que permaneceu por mais tempo no hospital.

Para mais detalhes, acesse aqui o conteúdo completo da Portaria 28 e o da ADI 6.327.

Se ainda precisar de ajuda com o passo a passo para obtenção da licença, fale com contato@prematuridade.com

Fonte: Prematuridade.com

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