26 de abril de 2017

Nova decisão do STJ ratifica que publicidade dirigida para criança é ilegal

sadiaEm nova decisão histórica a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou na terça-feira (25) que a publicidade dirigida ao público infantil é ilegal e manteve a multa de mais de R$ 305 mil aplicada à Sadia pelo Procon-SP, em 2009. A deliberação ocorreu durante o julgamento da campanha ‘Mascotes Sadia’, promovida durante os Jogos Pan Americanos do Rio de 2007. Nela, as crianças juntavam selos encontrados nos produtos da marca e com mais R$ 3,00, poderiam adquirir bichos de pelúcia. O julgamento de hoje corrobora a decisão, até então inédita, de 10 de março de 2016, que, pelo mesmo motivo, condenou a empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco, pela campanha ‘É hora de Shrek’.

Por unamidade, o colegiado reconheceu a abusividade no direcionamento da comunicação mercadológica ao público infantil, considerando ilegal a comercialização e venda casada dos produtos e dos brindes. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que os produtos participantes da campanha – margarina, presunto, apresuntado, pizza, lasanha, file de frango ao branco, dentre outros – não devem ser comercializados com o direcionamento às crianças, pois “não são nada saudáveis e nem recomendados para a público infanto-juvenil”. O ministro Francisco Falcão, em sua fala destacou que “esse tipo de publicidade dirigida ao público infantil deve ser considerada criminosa”.

Em 10 de julho de 2007, o Criança e Consumo encaminhou uma representação ao Procon-SP que aplicou, na ocasião, a penalidade de R$ 305.493,33 mil, mas que foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após argumentação da empresa de que a campanha se ateve aos limites da livre concorrência. No julgamento de hoje, o Tribunal da Cidadania entendeu que a publicidade era dirigida ao público infantil e usava termos imperativos para massificar o consumo de produtos “calóricos e não saudáveis”. A advogada Daniela Teixeira, representou o Alana como amicus curiae, e a advogada Cristina Tubino, da sua equipe, realizou a sustentação oral no julgamento.

A decisão reitera, novamente e de maneira irrefutável, o trabalho do Criança e Consumo. “Mais uma vez, os ministros reconhecem os direitos da criança como prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo. O Brasil tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas, e essa decisão é uma nova vitória para todos’, comemora Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do Criança e Consumo.

Lançamento

Na quarta-feira (26), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lança em Brasília a publicação Direito sem ruído: A histórica decisão do STJ sobre publicidade de alimentos dirigida à criança em português, inglês e espanhol. Nela, o Idec e a Bloomberg Philanthropies apresentam a decisão inédita do julgamento de uma campanha da marca Bauducco, de 2007, em que o STJ considerou a publicidade direcionada às crianças abusiva, e, portanto, ilegal. Em março de 2017, a decisão completou um ano.

Acompanhe o caso:

(Fonte: Criança e Consumo)

voltar