28 de agosto de 2018

OS DIREITOS DA CRIANÇA NA CAMPANHA ELEITORAL

A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) – conjunto de 220 organizações da sociedade civil, governamentais, do mundo empresarial e de redes e movimentos setoriais que atuam na área dos direitos da criança – está apresentando aos candidatos e às candidatas uma Carta de Compromisso com a Primeira Infância, contendo uma pauta de prioridades.

A RNPI é suprapartidária, mas suas ações são políticas porque tratam de direitos fundamentais e da cidadania das crianças.

A criança é intocável na sua dignidade de pessoa.

O Brasil é reconhecido internacionalmente pela qualidade da legislação e das políticas públicas federais, estaduais e municipais de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Nosso Sistema de Garantia de Direitos – SGD é festejado pelos progressos que nosso País fez nos últimos vinte anos, diminuindo os índices de mortalidade, morbidade e desnutrição infantil e de inclusão na educação infantil e no ensino fundamental.

O sistema único de assistência social  busca acolher e proteger crianças e suas famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.

Entretanto, quanto mais fazemos, mais vemos o que falta fazer.

Milhões de crianças estão excluídas,à sombra das políticas públicas. Seus direitos estão negados; suas potencialidades, restringidas.

O Brasil continua, também por essa omissão, um país injusto e desigual.

A eleição de novos dirigentes para os governos federal, distrital e estaduais, é uma oportunidade para reafirmar o dever do Estado na garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Momento de renovar a vontade política para atender ao prescrito no artigo 227 da Constituição Federal que coloca “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069/90), conjunto de leis específicas, que prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiros e, igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos e; finalmente, no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/16) que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e e a implementação de políticas públicas para a Primeira Infância considerando as especificidades e a importância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e em todo ciclo de vida.

Torna-se impensável, portanto, que diante desta oportunidade de trabalharmos juntos, brasileiras e brasileiros, pais, mães, profissionais, gestores, políticos ,  surjam declarações de candidatos que ofendam a criança, a ética e a justiça  em prejuízo de seu desenvolvimento  humano pleno.

Contra tais declarações, que, desprezam as conquistas legais e incitam à violência, a RNPI manifesta indignação e vigorosa oposição, pois “Assim como a guerra nasce no coração dos homens, a paz também deve nascer nos seus corações”

Convocamos as entidades participantes e parceiras da Rede a se mobilizar e realizar ações de controle e enfrentamento a estas agendas de retrocesso e violação de direitos arduamente conquistados.

É direito das crianças viverem num mundo de paz, de diálogo, de fraternidade e de amor.

Rede Nacional Primeira Infância 

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