23 de setembro de 2022

Vitória estrondosa, tipo explosão de flores num jardim na primavera

. A repercussão da Decisão do STF está sendo extremamente benéfica para a educação infantil: todos os jornais escritos e em suas versões digitais, os programas de notícia das televisões, blogs, sites, etc. estão falando desde ontem de tarde que a educação infantil na creche e na pré-escola é um direito da criança e um dever do Estado, que este tem obrigação de atender a demanda, que o PNE estabelece uma meta que deve ser cumprida até 2024 que os Orçamentos devem prever recursos para atender esse direito subjetivo indisponível, irrecusável. .

. Que mais quereríamos do que isso? Há males que vêm para bem… A contestação da Prefeitura de Criciúma a uma determinação do MP, estranhamente, chegou à Suprema Corte do País em sucessivos recursos, porque não queria aceitar a clareza do texto constitucional sobre o dever de atender, com absoluta prioridade, um direito fundamental de crianças à educação na primeira infância.

. . É nosso dever agora – e nossa estratégia – extrair das falas dos Ministros e das Ministras do Supremo as afirmações mais incisivas – com destaque para os três pontos centrais lidos pelo Min. Barroso, que resumem o consenso do plenário – e dar-lhes ampla divulgação, mandar para os cursos superiores de formação de professores, para os Conselhos de Direito da Criança e do Adolescentes e os Conselhos Tutelares, para os Jornalistas Amigos da Criança, para quantos têm responsabilidade e atuação na educação infantil.

. . Não apenas saímos do “sufoco”, não apenas foi evitado um risco de retrocesso na política pública de educação infantil. O que houve foi uma afirmação, pela mais alta instância de interpretação constitucional do País, com efeito de repercussão geral, que a educação infantil a partir do nascimento é benéfica para a criança e de importância fundamental para a sua formação, e necessária para o desenvolvimento do País, que é um direito inquestionável e inalienável de toda criança e que o Poder Público deve assegurar o seu atendimento com absoluta prioridade, o que implica fazer a provisão orçamentária.

. . A tarefa não está concluída. Virão resistências políticas e práticas. Hoje os jornais já noticiam que a Confederação Nacional dos Municípios falou nos bilhões de reais que os municípios precisarão ter para atender a demanda integral da creche. Essa fala da CNM pode ser interpretada como um velado protesto à obrigação de atender a esse direito fundamental, mas também como um chamado à corresponsabilidade da Federação: Municípios, Estados e União, solidários tanto no compromisso do atendimento educacional quanto na destinação de recursos nos seus respectivos Orçamentos. Pois um dos Ministros (Gilmar Mendes) insistiu nessa corresponsabilidade orçamentária como condição do cumprimento do dever do Estado relativamente ao direito à creche.

. Parabéns a todas e todos que puseram esperança – e contribuíram para ela se realizar – na decisão favorável à criança, às famílias (em especial à mulher trabalhadora e à necessidade de incluir a creche como mais um meio de promove a igualdade real de direitos, superando a assimetria social), à política nacional de educação, à construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
; Vamos em frente, porque nossa meta não era apenas a reafirmação, com clareza inquestionável, do direito de toda criança à creche pública, mas a efetivação desse direito em uma instituição educacional que lhe oportunize experiências educativas de qualidade.

Às vésperas de novos governos federal e estaduais, a tarefa é grande: não se trata apenas de ressuscitar programas interrompidos e repor orçamentos que sofreram podas radicais, mas de algo mais profundo e anterior:

. (a) instaurar a prática (até se tornar uma cultura) do DIÁLOGO entre os setores governamentais e com as organizações da sociedade civil e interfederativo – União, Estados, DF e Municípios e

. (b) Construir a VISÃO SISTÊMICA dos direitos da criança na Primeira Infância, para o que estão confluindo as áreas sociais do Governo (com as políticas sociais públicas), o Poder Legislativo (com as ações da Frene Parlamentar Mista da Primeira Infância), o Poder Judiciário (com a iniciativa do Pacto Nacional pela Primeira Infância, que se tornou verdadeiramente nacional na dimensão territorial e na congregação de várias centenas de organizações governamentais e da sociedade civil) e, finalmente, os Tribunais de Contas (com a inestimável e essencial orientação sobre o papel do Orçamento na efetivação do direito à educação infantil).

Por Vital Didonet
Advocacy RNPI

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