17 de abril de 2024

Defensoria apóia campanha do CNJ que destina parte do imposto de renda para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Defensoria Pública do Estado do Piauí e sua Ouvidoria-Geral externa são signatárias do Pacto Pela Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoiam a Campanha “Se Renda à Infância”, edição 2024, vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância.

A ação foi desenvolvida com o intuito de divulgar e incentivar a possibilidade de destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando o financiamento de programas e projetos de promoção dos direitos, conforme previsão legal no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Desde o ano de 2023, a Campanha tem por objetivo promover a visibilidade e valorização da diversidade das infâncias e adolescências brasileiras, a destinação não gera gastos extras para os(as) contribuintes, uma vez que é parte do montante devido à Receita Federal do Brasil.

Para fazer a destinação de percentual do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente basta quando da realização da declaração do imposto de renda, destinar até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. A doação também pode ser feita ao longo do ano, com posterior beneficiamento fiscal, desde que atendidas as regras legais.

Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. Com a alteração do art. 260 do ECA, promovida pela Lei n. 14.692, de 3 de outubro de 2023, o(a) contribuinte pode indicar diretamente o projeto que deseja amparar.

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Foto: CNJ
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Piauí

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