30 de setembro de 2025

ECA Digital agora é lei: Brasil sanciona legislação que estabelece regras para a proteção de crianças no ambiente online

Estatuto garante que as plataformas e serviços considerem, desde a concepção de seus produtos, a segurança e os direitos das crianças e adolescentes

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente agora é lei. Um marco histórico para o Brasil e uma das primeiras legislações do mundo a estabelecer regras claras e consistentes para a proteção de crianças no ambiente online. Sancionada pelo presidente Lula em 17 de setembro, a Lei nº 15.211/2025 determina que as plataformas e empresas de tecnologia desenvolvam mecanismos para verificação de idade e impeçam a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos violentos e inapropriados, além de oferecer canais de denúncia eficientes e de criar ferramentas para apoiar as famílias no monitoramento e controle da segurança das crianças.

Concretização do PL 2628, de 2022, a nova legislação é fruto de um amplo processo democrático, com intensa participação da sociedade civil, desde a concepção do texto do projeto até a aprovação final da lei.

Para falar sobre o impacto do ECA Digital, em especial para as crianças na primeira infância, e sobre próximos desafios na garantia da aplicação e fiscalização das novas normas, conversamos com a Diretora Administrativa Financeira da ANDI, Ana Potyara, e com a Analista de Políticas Públicas do Instituto Alana, Emanuella Halfeld, duas organizações integrantes da RNPI que tiveram atuação fundamental na mobilização para a aprovação da lei:

Qual a importância e o impacto da nova legislação, em especial para a proteção das crianças pequenas, na primeira infância?

Emanuella Halfeld: A sanção do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente representa um marco histórico para o Brasil, sendo uma das primeiras legislações do mundo a estabelecer regras claras e abrangentes para a proteção de crianças no ambiente digital. Pela primeira vez, a lei garante que plataformas e serviços considerem, desde a concepção de seus produtos, a segurança e os direitos das crianças e adolescentes, em alinhamento com o ECA e com a Constituição.

O impacto é especialmente relevante na primeira infância, quando o acesso à internet é cada vez mais precoce. Dados mostram que crianças muito novas, inclusive na faixa de 0 a 2 anos, podem já ter acesso a smartphones no Brasil, e que o índice de posse de celular por crianças de 3 a 5 anos triplicou em apenas uma década, expondo-as, portanto, a conteúdos nocivos, exploração comercial, coleta abusiva de dados e riscos à saúde física, emocional e cognitiva, em uma Internet que não foi construída para as suas necessidades.

O Estatuto Digital atua de forma firme: proíbe explicitamente o perfilamento comportamental e emocional para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes, barrando práticas predatórias que exploram vulnerabilidades emocionais. Além disso, estabelece mecanismos como classificação de conteúdos por faixa etária, com barreiras confiáveis de verificação, supervisão parental acessível e design seguro de produtos, garantindo que a primeira infância tenha acesso a um ambiente digital seguro e adequado ao seu desenvolvimento.

A lei também designa a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável pelo cumprimento, fiscalização e monitoramento do Estatuto Digital. Isso abre caminho para uma estrutura de governança participativa, com potencial de envolver a sociedade civil, especialistas e setor privado, mas também ressalta a importância de fortalecer a ANPD, garantindo recursos humanos, técnicos e financeiros adequados. É importante destacar que o cumprimento da lei não é responsabilidade exclusiva da ANPD, mas de todo o ecossistema de justiça — incluindo Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos de defesa do consumidor e demais instituições que garantem a proteção integral das crianças e adolescentes.

Em resumo, o Estatuto Digital cria um novo padrão ético e regulatório: plataformas digitais não podem mais explorar vulnerabilidades emocionais ou comportamentais, enquanto a governança da lei promove transparência, fiscalização, participação social e monitoramento contínuo. Para a primeira infância, isso significa proteção efetiva, segurança e um ambiente digital que respeita e apoia seu desenvolvimento integral. 

Quais os pontos de destaque da lei e as mudanças mais importantes que ela propõe?

Ana Potyara: A Lei é um grande avanço na proteção de crianças e adolescentes e traz muitos pontos importantes. Alguns que se destacaram mais durante os debates e são extremamente valiosos para o cenário: 

O primeiro é a obrigatoriedade de verificação etária, sendo vedada a autodeclaração, do tipo ‘você tem mais de 18 anos?’. Essa verificação deve ser feita para produtos voltado a esse público ou de acesso provável, ou seja, ainda que um produto não seja específico para crianças e adolescente, o fornecedor deverá ter esse cuidado. 

Outro destaque é na criação de ferramentas de controle parental. Hoje, muitos aplicativos já oferecem esse tipo de mecanismo, no entanto eles não são de fácil acesso e compreensão. A partir de agora, essas ferramentas devem ter acesso facilitado para os responsáveis. 

No mercado de jogos, ficam proibidas as caixas de recompensas, os chamados loot boxes, quando os jogos forem direcionados para crianças e adolescentes. No caso das redes sociais, as contas de meninos e meninas de até 16 anos devem ser vinculadas ao responsável legal.

A lei estabelece ainda o dever de prevenir e mitigar acesso e exposição a praticas de violência sexual, suicídio, automutilação e apostas.

Qual o papel da sociedade civil no processo de construção deste projeto de lei e na mobilização pela sua aprovação?

Emanuella Halfeld: A sociedade civil teve papel central em todo o processo, desde a concepção do PL 2628/2022 até a sua aprovação final. Mais de 350 organizações participaram ativamente, incluindo grupos que já atuavam historicamente com direitos das infâncias e direitos digitais, unindo esforços para garantir que a lei fosse robusta e efetiva.

Houve uma ampla mobilização organizada: audiências públicas, incidência direta junto a deputados e senadores e discussões técnicas e estratégias de defesa do texto, ao longo de toda a tramitação. Além disso, a sociedade civil lançou uma carta pública de apoio, com assinaturas de entidades de todo o Brasil, representando diferentes perspectivas e áreas de atuação, demonstrando unidade e legitimidade social.

E o engajamento não ficou restrito aos grupos organizados. A mobilização também alcançou a sociedade em geral, sensibilizada, por exemplo, pelo vídeo do influenciador Felca, que trouxe atenção nacional para a urgência da proteção digital das crianças. A combinação entre mobilização organizada, advocacy técnico-político e pressão social foi decisiva para aprovar o Estatuto, mostrando que a proteção das crianças no ambiente digital depende tanto da atuação da sociedade civil estruturada, quanto do engajamento de toda a população.

Sancionada a lei, quais as perspectivas e os principais desafios para a próxima etapa, de garantir sua aplicação efetiva e a fiscalização do cumprimento das novas normas pelas empresas de tecnologia?

Ana Potyara: O primeiro desafio é o prazo. Originalmente, a lei previa a vigência em um ano e agora esse prazo foi reduzido para seis meses. São muitas as alterações e ainda há pontos para regulamentação.

O segundo é a capacidade da ANPD de fiscalizar tudo que está posto, em termos orçamentários, de pessoal e, em alguns pontos, até em relação a questões técnicas.

E não podemos deixar de falar em um aspecto que afeta toda a sociedade, que é a insuficiência de ações e políticas de educação midiática (digital). As pessoas precisam compreender as tecnologias, a internet,  o uso das ferramentas e produtos e as consequências da exposição excessiva às telas.

Para acessar na íntegra o texto do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, clique aqui.


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