05 de junho de 2024

O Judiciário e o direito à alimentação

União dos Três Poderes com a sociedade civil trouxe maior concretização, mas desafios continuam gigantescos

No último mês, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)[1] divulgou que 72,4% dos lares brasileiros encerraram o ano de 2023 em segurança alimentar, ante 63,3% registrados em 2018, data da última pesquisa a investigar a questão. O Maranhão, estado que acompanhei mais de perto em razão do exercício pretérito do mandato de governador, evoluiu de 33,8% para 56,4% dos domicílios com segurança alimentar, um acréscimo de 22 pontos percentuais no período, o que me fez lembrar da rede de mais de uma centena de restaurantes populares que ali implantamos, com refeições a R$ 1.

O crescimento da concretização do direito à alimentação no Brasil é um dado de altíssima relevância, porém é preciso reconhecer que, para avançar ainda mais, é necessário fortalecer as ações que envolvem os Três Poderes da República.

Na Constituição Federal, a palavra “alimentação” aparece hoje citada cinco vezes. A partir da Emenda Constitucional 64/2010, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares, de Sergipe, a alimentação passou a ser expressamente assegurada como um direito social e obrigação do Estado brasileiro, com alteração no art. 6º, caput, da Constituição Federal.


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Foto: Lucas Gomes
Fonte: Jota.info
Notícia: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-judiciario-e-o-direito-a-alimentacao-31052024?non-beta=1

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